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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1299/1652<br />

DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO<br />

Conceito<br />

Dá-se a sucessão por direito próprio quando a herança é deferida ao herdeiro mais<br />

próximo. E por representação quando chamado a suceder em lugar de parente<br />

mais próximo do autor da herança, porém premorto, ausente ou incapaz de suceder.<br />

Assim, se um dos filhos já é falecido, o seu lugar é ocupado pelos filhos que<br />

porventura tenha, os quais herdam por representação ou estirpe (CC, art. 1.851).<br />

Finalidade<br />

A finalidade do direito de representação é mitigar o rigor da regra de que o grau<br />

mais próximo exclui o mais remoto.<br />

Requisitos<br />

a) que o representado tenha falecido antes do representante, salvo as hipóteses<br />

de ausência, indignidade e deserdação;<br />

b) que o representante seja descendente do representado;<br />

c) que o representante tenha legitimação para herdar do representado, no momento<br />

da abertura da sucessão;<br />

d) que não haja solução de continuidade no encadeamento dos graus entre representante<br />

e representado.<br />

Hipóteses<br />

■ Somente se verifica o direito de representação na linha reta descendente, nunca<br />

na ascendente (CC, art. 1.852).<br />

■ Na linha colateral, ocorrerá em favor dos filhos de irmãos do falecido (dos<br />

sobrinhos) quando com irmão deste concorrerem (art. 1.853).<br />

■ Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante, que é havido como<br />

estranho à herança (art. 1.811).<br />

Efeitos<br />

■ Atribui o direito sucessório a pessoas que não sucederiam, por existirem herdeiros<br />

de grau mais próximo, mas que acabam substituindo um herdeiro premorto.<br />

■ Os representantes herdam exatamente o que o representado herdaria, se<br />

vivesse (CC, art. 1.854).<br />

■ A quota hereditária do representante não responde pelas dívidas do representado,<br />

mas pelas do autor da herança, a quem sucede diretamente.<br />

■ O quinhão do representado “partir-se-á por igual entre os representantes” (art.<br />

1.855).<br />

■ O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de<br />

outra (art. 1.856).<br />

■ Os netos, representando seus pais, têm a obrigação de levar à colação as<br />

doações que estes receberam do avô, cujos bens estão sendo inventariados (art.<br />

2.009).

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