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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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interesse econômico por ser réu em ação de anulação de escritura de venda e<br />

compra efetuada com o ‘de cujus’. Ilegitimidade de parte repelida”[23].<br />

Tendo em vista os dizeres amplos do art. 1.549 do Código Civil, que<br />

legitima “qualquer interessado” a propor ação direta de nulidade do<br />

casamento, nada impede que até o cônjuge de má-fé, como o bígamo, por<br />

exemplo, possa arguir a nulidade de seu casamento, reconhecendo-se-lhe<br />

direito moral para tanto[24].<br />

■ 10.2.2.3. Ação declaratória de nulidade e pedido de prévia<br />

separação de corpos<br />

Quando o casamento é nulo, cabe, como já dito, ação declaratória de<br />

nulidade, sendo ex tunc os efeitos da sentença, considerando-o retroativamente<br />

como não ocorrido.<br />

Podem, no entanto, a ação declaratória de nulidade e a ação anulatória<br />

começar com o pedido de prévia separação de corpos. O<br />

Código Civil admite expressamente a separação de corpos, comprovada a<br />

sua necessidade, como medida preparatória de ação de nulidade<br />

do casamento, de anulação, de separação judicial, de divórcio<br />

direto e de dissolução de união estável, devendo ser “concedida<br />

pelo juiz com a possível brevidade” (art. 1.562).<br />

A separação de corpos se mostra às vezes necessária para proteger a<br />

integridade física e psicológica do casal, bem como para comprovar<br />

o dies a quo da separação de fato. A comprovação da necessidade<br />

pode ser feita por todos os meios de prova em direito admitidos.<br />

Cessado o afeto ou presente o espectro da violência, seja ela física,<br />

seja psicológica, cabível se mostra a separação de corpos, para que os cônjuges<br />

tenham liberdade de ação e se livrem da situação de constrangimento<br />

nos encontros de quem habita a mesma casa. Além disso, a separação<br />

de corpos antecipa a cessação dos deveres de coabitação e<br />

fidelidade recíproca, afastando a imputação de abandono do<br />

lar, e comprova cabalmente a data da ruptura da vida em comum para<br />

fins de fixação do termo inicial da contagem do prazo para a conversão da<br />

separação judicial em divórcio. Tem-se admitido a cautelar de separação<br />

de corpos mesmo quando o casal já se encontra separado de fato,<br />

como forma de dar-se juridicidade à separação do casal[25].

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