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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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agente no juízo criminal. A comprovação do atentado à vida pode ser<br />

feita nos próprios autos da separação judicial. Se, todavia, houver<br />

condenação criminal, a causa da separação será peremptória, no<br />

sentido de que o juiz não poderá deixar de decretar a separação.<br />

A absolvição do cônjuge infrator, contudo, fundada em prova da<br />

inexistência do fato ou da autoria, bem como de alguma excludente da antijuridicidade,<br />

pode elidir a ação de separação judicial por culpa<br />

do outro consorte.<br />

■ 14.4.3. Sevícia ou injúria grave<br />

A injúria grave, igualmente arrolada no art. 1.573 do Código Civil<br />

como motivo capaz de ensejar a insuportabilidade da vida em comum,<br />

abrange, segundo Clóvis Beviláqua, “toda ofensa à honra, à respeitabilidade,<br />

à dignidade do cônjuge, quer consista em atos, quer em palavras”[33].<br />

Se atinge o outro cônjuge diretamente, é infração de dever<br />

conjugal (dever de respeito e consideração mútuos); se só o atinge indiretamente,<br />

é conduta desonrosa, na modalidade injúria grave,<br />

que pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida.<br />

Preleciona Antunes Varela que “a injúria, como causa da dissolução<br />

da sociedade conjugal, tanto compreende a imputação de<br />

qualquer fato preciso, desonroso ou indigno (a calúnia), v. g., a afirmação<br />

de que a mulher é amante de alguém, ou que o marido furtou dinheiro do<br />

patrão, como a atribuição vaga, genérica ou imprecisa de defeitos que<br />

afetam a honra, o bom nome ou a dignidade da pessoa (v. g., o chamamento<br />

de gatuno ou homossexual ao marido), constituindo a injúria em<br />

sentido restrito”[34].<br />

Exige-se o animus injuriandi, a intenção de fazer ofensa ao<br />

outro consorte. Atos isolados resultantes de momentânea exacerbação<br />

não podem caracterizar injúria grave. Não podem considerar-se injúrias<br />

palavras ásperas, ditas num momento de rápida exaltação, sem a intenção<br />

de injuriar, como os palavrões usualmente proferidos até em trivial conversa[35].<br />

Na casuística da injúria grave são mencionadas, dentre outras, as<br />

seguintes hipóteses:<br />

■ o contágio do outro cônjuge por doença venérea adquirida com a<br />

prática de adultério;

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