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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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196/1652<br />

55 RT, 554/148.<br />

56 RT, 579/119.<br />

57 Sourdat, Traité général de la responsabilité civile, v. 2, n. 818; Caio Mário da Silva<br />

Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 99.<br />

58 Da responsabilidade, cit., p. 561, nota 908.<br />

59 RT, 560/201.<br />

60 Tratado de direito civil, v. 3, p. 97, n. 5.<br />

61 Mazeaud e Mazeaud, Responsabilité civile, cit., v. 1, n. 376 e 377; Serpa Lopes, Curso de<br />

direito civil, v. 5, n. 214 e 215; Aguiar Dias, Da responsabilidade, cit., 4. ed., v. 2, n.<br />

190; Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 102, n. 82.<br />

62 Antonio Lindberg C. Montenegro, Responsabilidade civil, p. 97, n. 41.<br />

63 Traité élémentaire de droit civil belge, v. 2, n. 989, p. 949.<br />

64 Curso, cit., v. 5, p. 422.<br />

65 Direito das obrigações, in Manual, cit., v. 16, 3ª parte, t. 1, p. 328, n. 231.<br />

66 Da responsabilidade, cit., p. 294.<br />

67 TJMG, Ap. 50.467, in Responsabilidade civil, de Humberto Theodoro Júnior, p. 224, n.<br />

90.<br />

68 TAMG, Ap. 20.443, Boa Esperança, rel. Humberto Theodoro.<br />

69 Caio Mário da Silva Pereira, Instituições, cit., p. 504, n. 281.<br />

70 Da responsabilidade, cit., p. 588 e nota 962.<br />

71 Da responsabilidade, cit., p. 587, n. 194.<br />

72 Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 107.<br />

73 RT, 612/44; RJTJSP, 106/371.<br />

74 RT, 597/173.<br />

75 Carvalho Santos, Código Civil, v. 20, p. 240; De Page, Traité, cit., n. 982.<br />

76 Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade, cit., p. 107.<br />

“Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Lesão causada por professor em aluno de<br />

estabelecimento de ensino municipal durante partida de futebol realizada em aula de<br />

Educação Física. Alegação de ser consequência natural e inerente à atividade desportiva.<br />

Inadmissibilidade. Competição realizada como atividade obrigatória no curriculum<br />

e no interior da escola. Obrigação desta de zelar pela integridade física dos alunos, em<br />

razão da própria natureza do serviço prestado. Reparação de danos devida independentemente<br />

de prova de culpa” (RT, 642/104).<br />

77 Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 107.<br />

78 Traité des obligations en général, t. 5, n. 854, p. 35.<br />

79 Aguiar Dias, Da responsabilidade, cit., 4. ed., n. 194; Mazeaud e Mazeaud, Responsabilité<br />

civile, cit., v. I, n. 804; Demogue, Traité, cit., t. 5, n. 852, apud Caio Mário da Silva<br />

Pereira, Responsabilidade, cit., p.107.<br />

80 Curso, cit., p. 283, n. 219.<br />

81 REsp 69.437-SP, 4ª T., rel. Min. Barros Monteiro, j. 6-10-1998, DJU, 14-12-1998, p.<br />

242.

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