21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1354/1652<br />

■ Inexistência de outras incompatibilidades<br />

Não há outras incompatibilidades. Nada impede, por exemplo, que<br />

sirvam de testemunhas testamentárias funcionários do cartório em que se<br />

lavra o ato, ou o testamenteiro nomeado pelo disponente e gratificado<br />

com a vintena, atribuída a título de remuneração pelos serviços prestados<br />

à testamentaria. Do mesmo modo, os parentes afins do testador, bem<br />

como os diretores e representantes das pessoas jurídicas eventualmente<br />

contempladas. As incompatibilidades são estritas e não se aplicam<br />

a situações não previstas[55].<br />

Nada obsta, também, a que o amigo íntimo participe do testamento<br />

como testemunha. O inimigo capital do testador evidentemente não será<br />

convidado para participar da solenidade. Mas, se tal acontecer, a sua participação<br />

não terá o condão de invalidar o testamento.<br />

■ Pessoas que participaram de alguma forma do testamento<br />

O legislador de 2002, porém, proibiu que fossem nomeadas herdeiras<br />

ou legatárias pessoas que participaram de alguma forma do<br />

testamento (CC, art. 1.801). Quanto aos herdeiros e legatários<br />

nomeados no instrumento, se forem testemunhas do ato mortis causa, as<br />

disposições testamentárias feitas em favor deles é nula, pois, no caso, não<br />

têm legitimação para suceder (art. 1.801, II), e essa nulidade estende-se à<br />

disposição testamentária feita por interposta pessoa, presumindo-se pessoas<br />

interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou<br />

companheiro do não legitimado a suceder (art. 1.802).<br />

■ 13.8. RESUMO<br />

DAS FORMAS ORDINÁRIAS DE TESTAMENTO<br />

Formas<br />

admitidas<br />

■ Testamentos ordinários:<br />

a) público<br />

b) cerrado<br />

c) particular<br />

■ Testamentos especiais:<br />

a) marítimo<br />

b) aeronáutico<br />

c) militar

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!