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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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205/1652<br />

disparos efetuados por terceiros contra os trens, ou pedras que são atiradas<br />

nas janelas, ferindo passageiros[2], ou ainda disparos efetuados no interior<br />

de ônibus, inclusive durante assaltos aos viajantes[3], exceto se,<br />

no caso das pedras atiradas contra trens, o incidente se torna frequente e<br />

em áreas localizadas, excluindo a existência do casus[4].<br />

■ 4.1.2.5.2. Passageiro clandestino<br />

Observa que a responsabilidade contratual do transportador pressupõe<br />

a formação de um contrato de transporte, de modo que afasta essa<br />

responsabilidade quando se trata de um passageiro clandestino.<br />

■ 4.1.2.5.3. Momento em que cessa a responsabilidade do<br />

transportador<br />

Também essa responsabilidade supõe um acidente ocorrido durante<br />

a vigência do contrato, mantendo-se até o momento de sua cessação, ou<br />

seja, até o momento em que um passageiro deixa a condução e atravessa<br />

o portão de saída da estação de desembarque.<br />

Assim, o transportador é responsável pelo acidente sofrido por um<br />

viajante no momento da descida de um ônibus, mesmo que se trate de<br />

um escorregão no estribo, ou mesmo quando já no solo se ainda não se<br />

havia desprendido inteiramente do veículo.<br />

■ 4.1.2.5.4. Culpa de terceiro<br />

Prescreve o art. 735 do Código Civil:<br />

“A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro<br />

não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação<br />

regressiva”.<br />

O citado dispositivo tem a mesma redação da Súmula 187 do Supremo<br />

Tribunal Federal, retromencionada. Ocorrendo um acidente de<br />

transporte, não pode o transportador, assim, pretender eximir-se da<br />

obrigação de indenizar o passageiro, após haver descumprido a obrigação<br />

de resultado tacitamente assumida, atribuindo culpa ao terceiro (ao motorista<br />

do caminhão que colidiu com o ônibus, por exemplo). Deve,<br />

primeiramente, indenizar o passageiro, para depois discutir a culpa

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