21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1376/1652<br />

Se, porventura, após o derradeiro desembarque, o testador ficar impedido,<br />

em virtude de obstáculo invencível (agravamento do estado de<br />

saúde, por exemplo), de fazer novo testamento ordinário, os testamentos<br />

marítimo e aeronáutico não caducarão[3].<br />

■ 15.3. TESTAMENTO AERONÁUTICO<br />

■ 15.3.1. Conceito<br />

Preceitua o art. 1.889 do Código Civil:<br />

“Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode<br />

testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no<br />

artigo antecedente”.<br />

A necessidade de elaborar o seu testamento pode surgir, para o autor<br />

da herança, em voos transcontinentais, de percursos muito longos (Brasil-<br />

Japão ou Brasil-Austrália, por exemplo), em casos de doença ou indisposição<br />

súbita e iminência de morte próxima.<br />

O testamento aeronáutico constitui inovação do Código Civil de<br />

2002. O art. 1.889, retrotranscrito, determina que se observe “o disposto<br />

no artigo antecedente”, o qual alude ao testamento marítimo,<br />

ou seja, “com as adaptações impostas pelas diferenças existentes entre a<br />

organização complexa de um navio e o ligeiro e improvisado equipamento<br />

de uma aeronave, onde o comandante não goza da liberdade de movimentos<br />

e da disponibilidade de tempo que pode ter o comandante de um navio”[4].<br />

Daí a razão por que já não é o comandante do avião que redige<br />

o testamento ou o auto de aprovação. O interessado testará perante<br />

“pessoa designada pelo comandante”, proclama o aludido dispositivo<br />

legal.<br />

■ 15.3.2. Formas e requisitos do testamento aeronáutico<br />

Tendo o legislador determinado a observância do disposto no art.<br />

1.888, que regula a forma e os requisitos do testamento marítimo, deve<br />

ser adotada, na confecção do testamento aeronáutico, modalidade que<br />

corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!