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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1040/1652<br />

35 Ap. 70.010.787.398, 7ª Câm. Cív., rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27-4-2005. No<br />

mesmo sentido: Ap. 70.006.936.900, 8ª Câm. Cív., rel. Des. Rui Portanova, j.<br />

13-11-2003; Ap. 70.012.696.068, 8ª Câm. Cív., rel. Des. Siqueira Trindade, j.<br />

6-10-2005. Também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu decisão no mesmo<br />

sentido: Ap. 1.0017.05.016882-6/003-Almenara, 5ª Câm. Cív., rel. Des. Maria Elza, j.<br />

20-11-2008.<br />

36 STF, RE 397.762-8-BA, 1ª T., rel. Min. Marco Aurélio, j. 4-10-2005.<br />

37 STJ, REsp 674.176, 6ª T., rel. vencido Min. Nilson Naves, rel. designado Min. Hamilton<br />

Carvalhido, DJU, 31-8-2009.<br />

38 STJ, REsp 1.157.273-RN, 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, DJE, 7-6-2010. No mesmo<br />

sentido: STJ, REsp 1.107.192-PR, 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20-4-2010.<br />

39 O companheirismo, p. 232.<br />

40 Zeno Veloso, Direito civil, cit., v. XVII, p. 130; Álvaro Villaça Azevedo, Comentários,<br />

cit., v. 19, p. 263.<br />

41 RT, 767/198. V. ainda: “A união estável, reconhecida na CF (art. 226, § 3º) e nas L.<br />

8.971/94 e 9.278/96, pode ensejar, assim como no casamento, o dever de prestar alimentos<br />

ao ex-companheiro que se encontre em situação de necessidade, deitando<br />

raízes, afinal, na solidariedade mútua que se estabelece em uma vida comum” (STJ,<br />

REsp 186.013-SP, 4ª T., rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU, 8-3-2004).<br />

42 “União estável. Dissolução. Alimentos. Assistência material que somente será devida se<br />

o convivente comprovar sua necessidade” (RT, 794/365). “Alimentos provisórios. União<br />

estável. Possibilidade, diante da situação de dependência econômica estimulada<br />

durante a convivência e não porque representaria uma espécie de tutela antecipada<br />

pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de sociedade, com partilha de bens”<br />

(TJSP, AgI 295.857-4/3, 3ª Câm. Dir. Priv., j. 5-8-2003). “União estável. Não caracterização.<br />

Relacionamento, embora por longo período, concomitante ao casamento do réu.<br />

Relação adulterina. Direito à pensão inexistente” (JTJ, Lex, 251/36).<br />

43 “Obrigação alimentar. Filha menor que constitui união estável. Natureza de entidade<br />

familiar. Extinção do dever de sustento. Recurso provido para esse fim” (JTJ, Lex, 250/<br />

48).<br />

44 “Obrigação alimentar. União estável. Dissolução. Interesse processual. Ocorrência. Separação<br />

amigável que nada estipulou sobre os alimentos. Possibilidade do pedido de alimentos<br />

segundo o rito da Lei Federal n. 5.478/68” (JTJ, Lex, 253/240). “Obrigação<br />

alimentar. Ex-companheira. Inadmissibilidade. Hipótese em que a autora abandonou o<br />

lar. Recurso não provido” (JTJ, Lex, 267/257). “União estável. Alimentos. Ao companheiro<br />

que, unilateralmente e por sua vontade, põe fim à união, não se concedem alimentos”<br />

(TJMG, Ap. 239.467-4/00, 2ª Câm. Cív., rel. Des. Lúcio Urbano, DJMG,<br />

1º-2-2002).<br />

45 União estável, cit., p. 150.<br />

“Obrigação alimentar. Ex-companheira. Existência de escritura pública de declaração da<br />

união estável. Direito reconhecido” (JTJ, Lex, 267/286). “Se a união estável está documentalmente<br />

reconhecida pelo varão, a mulher tem direito a alimentos” (STJ, REsp<br />

487.895-MG, 3ª T., rel. Min. Ari Pargendler, DJU, 15-3-2004). “A escritura pública é

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