21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

961/1652<br />

Resposta: “e”. Vide art. 1.694 do CC.<br />

8. (MP/GO/Promotor de Justiça/2010) Acerca dos alimentos, de acordo com a jurisprudência<br />

do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:<br />

a) Mesmo que os pais não tenham condições financeiras de prestar auxílio material<br />

aos filhos menores, os alimentos não poderão ser exigidos dos tios, pois a<br />

obrigação alimentar decorre de lei, que indica os parentes de forma taxativa,<br />

não abrangendo tios e sobrinhos.<br />

b) Embora os tios não possam ser obrigados a prestar alimentos a seus sobrinhos<br />

menores, por falta de previsão legal, caso o façam terão direito a repetição<br />

do indébito.<br />

c) Apesar de a lei indicar tios e sobrinhos, dentre os parentes que se podem exigir<br />

alimentos, a exigência somente pode incidir sobre aqueles, na falta dos<br />

demais.<br />

d) Após a separação dos pais, caso não tenham condições financeiras de prestar<br />

auxílio material aos filhos menores, os alimentos poderão ser exigidos dos<br />

tios.<br />

Resposta: “a”. Vide arts. 1.696 e 1.697 do CC.<br />

9. (TJ/PE/Juiz de Direito/Fundação Carlos Chagas/2011) O direito à prestação de<br />

alimentos obedece às seguintes regras:<br />

I. É recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a<br />

obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros;<br />

II. Na falta de ascendentes e descendentes, cabe a obrigação aos irmãos<br />

germanos, mas não aos unilaterais, salvo se apenas unilaterais houver;<br />

III. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições<br />

de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau<br />

imediato;<br />

IV. Na falta dos ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes, independentemente<br />

da ordem de sucessão.<br />

V. Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer<br />

na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas,<br />

poderão as demais ser chamadas a integrar e lide.<br />

Estão CORRETAS apenas:<br />

a) I, II e III.<br />

b) I, III e V.<br />

c) I, IV e V.<br />

d) II, III e IV.<br />

e) III, IV e V.<br />

Resposta: “b”. Quanto à assertiva I, vide art. 1.696 do CC. Quanto à assertiva III,<br />

vide art. 1.698, primeira parte, do CC. E, quanto à assertiva V, vide art. 1.698, segunda<br />

parte, do CC.<br />

10. (OAB/Exame de Ordem 2010.3/Fundação Getulio Vargas/2011) Em relação aos<br />

alimentos, assinale a alternativa CORRETA.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!