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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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restrições constantes do art. 1.782”.<br />

O juiz graduará o estado de desenvolvimento mental do interditando<br />

surdo-mudo com apoio na perícia médica, que exige<br />

conhecimentos técnicos. Assim também ocorrerá com todos os excepcionais<br />

sem desenvolvimento mental completo, que não deixam de ter uma<br />

deficiência mental e poderiam, em tese, ser enquadrados no inc. III do<br />

aludido art. 1.767 do Código Civil. Caberá ao experto judicial, valendo-se<br />

dos subsídios da ciência médico-psiquiátrica, indicar o adequado enquadramento<br />

do paciente.<br />

■ Características dos excepcionais<br />

Os excepcionais são pessoas que nasceram com anormalidades<br />

físicas e mentais. São portadoras de problemas neuropsíquicos, os<br />

quais se revelam tanto no aspecto físico como no psíquico e sensorial,<br />

destacando-se o déficit mental. Frequentemente ocorrem deformações<br />

que dão a aparência mongoloide ao indivíduo, como sucede com o portador<br />

da “Síndrome de Down”.<br />

Pode-se afirmar que, no caso dos excepcionais, não há propriamente<br />

uma doença mental, mas redução de sua capacidade,<br />

tanto que costumam seguir as regras comuns de conduta. Com esse nome<br />

designa-se um grupo caracterizado pelo desenvolvimento mental incompleto,<br />

seja este de natureza inata ou tenha sobrevindo nos primeiros anos<br />

de vida, antes que haja terminado a evolução das capacidades intelectuais.<br />

Esclarece Arnaldo Rizzardo que praticamente “essa deficiência<br />

confunde-se, no entanto, com aquela que o inciso III do art.<br />

1.767 contempla, com a diferença de que a do excepcional tem origem<br />

sempre em uma causa congênita, é acompanhada por anormalidades<br />

físicas, e consiste no diminuto desenvolvimento mental da pessoa, tanto<br />

que se confunde, não raramente, com o infantilismo”[18].<br />

■ 28.3.5. Curatela dos pródigos<br />

Pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimônio desvairadamente.<br />

Na verdade, é o indivíduo que, por ser portador de grave defeito de personalidade,<br />

gasta imoderadamente, dissipando o seu patrimônio com<br />

o risco de reduzir-se à miséria.<br />

Preleciona Pontes de Miranda que “entre os pródigos estão os onemaníacos<br />

(impulso irresistível a comprar objetos de toda a espécie), os

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