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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1525/1652<br />

Como encarregado de cumprir a vontade manifestada pelo testador e<br />

fazê-la produzir os efeitos almejados, o testamenteiro tem deveres, que<br />

implicam responsabilidade, a cumprir.<br />

■ Em relação aos herdeiros, as responsabilidades sobressaem<br />

quando se trata de testamenteiro universal, pelo fato de serem mais<br />

amplas as suas obrigações. Responde, assim, o testamenteiro pelos<br />

haveres a ele entregues, pelos danos causados por culpa sua, e ainda pelos<br />

prejuízos decorrentes de sua omissão, como no caso de direitos que deixou<br />

prescrever, créditos de cuja cobrança se omitiu etc.<br />

■ Em relação aos legatários, a sua responsabilidade está ligada<br />

ao cumprimento dos legados, envolvendo desde as diligências necessárias<br />

a identificar e encontrar os favorecidos, até a efetiva entrega do objeto[18].<br />

■ Responde ainda o testamenteiro por perdas e danos que<br />

causar aos herdeiros e legatários, na forma do direito comum, pelos<br />

abusos que cometer[19].<br />

■ 26.7. REMUNERAÇÃO DO TESTAMENTEIRO<br />

O testamenteiro tem direito a um prêmio, que se denomina vintena,<br />

pelos serviços prestados. O seu montante é fixado livremente pelo testador.<br />

Se não o taxar, será arbitrado pelo juiz, entre os limites de 1% e 5%<br />

sobre toda a herança líquida, ou seja, sobre o saldo remanescente<br />

depois de pagas todas as despesas, conforme a importância dela e a maior<br />

ou menor dificuldade na execução do testamento, salvo disposição testamentária<br />

em contrário, sendo deduzido da metade disponível quando<br />

houver herdeiros necessários.<br />

Dispõe, efetivamente, o art. 1.987 do Código Civil:<br />

“Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja<br />

herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o<br />

houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança<br />

líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na<br />

execução do testamento.<br />

Parágrafo único. O prêmio arbitrado será pago à conta da parte disponível,<br />

quando houver herdeiro necessário”.<br />

A testamentaria é, pois, função remunerada. Somente o herdeiro,<br />

ou legatário, a exercerá desinteressadamente, mas o testador

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