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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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323/1652<br />

■ 7.5.5.5.1. Responsabilidade extracontratual<br />

Proclama a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça que “os juros<br />

moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade<br />

extracontratual”.<br />

Assim, se o ônibus, por exemplo, atropela o transeunte, os juros incidem<br />

sobre o valor da indenização a partir do evento.<br />

■ 7.5.5.5.2. Responsabilidade contratual<br />

Nos casos, porém, de inadimplemento contratual, contam-se “os<br />

juros da mora desde a citação inicial” (CC, art. 405). Se a vítima, verbi<br />

gratia, é passageira do coletivo (responsabilidade contratual: contrato<br />

de adesão), os juros são computados somente a partir da citação.<br />

Tal regra não se aplica à liquidação das obrigações resultantes de atos<br />

ilícitos, porque para estas existe norma específica: o art. 398.<br />

■ 7.5.5.6. O cálculo da verba honorária<br />

Julgada procedente a ação, o réu será condenado ao pagamento da<br />

verba destinada à reparação do dano, corrigida monetariamente, acrescida<br />

dos juros, além das custas processuais e honorários advocatícios,<br />

estes fixados em porcentagem sobre o valor da condenação, nos termos<br />

do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.<br />

Quando, no entanto, a condenação incluir prestação de alimentos,<br />

sob a forma de pensão mensal, a verba honorária será calculada sobre a<br />

soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas[31],<br />

aplicando-se o disposto no art. 260 do Código de Processo Civil.<br />

Entretanto, nas ações de indenização por ato ilícito contra<br />

pessoa, aplica-se o § 5º do art. 20 do Código de Processo Civil, introduzido<br />

pela Lei n. 6.745, de 5 de dezembro de 1979, verbis:<br />

“§ 5º Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da<br />

condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário<br />

a produzir a renda correspondente às prestações vincendas<br />

(art. 602; atual 475-Q), podendo estas ser pagas, também mensalmente,<br />

na forma do § 2º do referido art. 602 (atual 475-Q), inclusive em

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