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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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134/1652<br />

Responsabilidade<br />

civil na Internet<br />

Identificado o autor do ato ilícito, responde ele civilmente pelos prejuízos<br />

causados a terceiros. Havendo ofensa à intimidade, à vida privada, à honra<br />

e à imagem das pessoas, podem ser responsabilizados não somente os<br />

autores da ofensa como também os que contribuíram para a sua divulgação.<br />

É objetiva a responsabilidade do provedor, quando se trata de information<br />

providers, em que incorpora a página ou o site.<br />

■ 3.2. CASOS ESPECIAIS DE RESPONSABILIDADE POR ATO OU<br />

FATO DE TERCEIRO<br />

■ 3.2.1. Da presunção de culpa à responsabilidade<br />

independente de culpa<br />

No sistema da responsabilidade subjetiva, deve haver nexo de causalidade<br />

entre o dano indenizável e o ato ilícito praticado pelo agente. Só responde<br />

pelo dano, em princípio, aquele que lhe der causa. É a responsabilidade<br />

por fato próprio, que deflui do art. 186 do Código Civil.<br />

A lei, entretanto, estabelece alguns casos em que o agente deve suportar<br />

as consequências do fato de terceiro. Nesse particular, estabelece o art.<br />

932 do Código Civil:<br />

“São também responsáveis pela reparação civil:<br />

I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua<br />

companhia;<br />

II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas<br />

mesmas condições;<br />

III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos,<br />

no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;<br />

IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue<br />

por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes,<br />

moradores e educandos;<br />

V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até<br />

a concorrente quantia”.<br />

Em complementação, prescreve o art. 933:<br />

“As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que<br />

não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos

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