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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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meio as decorrentes do exercício da advocacia, e não de resultado[45].<br />

Suas obrigações contratuais, de modo geral, consistem em defender<br />

as partes em juízo e dar-lhes conselhos profissionais. O que lhes cumpre é<br />

representar o cliente em juízo, defendendo pela melhor forma possível<br />

os interesses que este lhes confiou[46]. Se as obrigações de meio são<br />

executadas proficientemente, não se lhes pode imputar nenhuma responsabilidade<br />

pelo insucesso da causa[47].<br />

Admite-se, no entanto, que a obrigação assumida pelo advogado<br />

possa, em determinados casos, ser considerada, em princípio, de resultado,<br />

como na elaboração de um contrato ou da minuta de uma<br />

escritura pública, por exemplo, em que se compromete, em tese, a ultimar<br />

o resultado. Somente o exame do caso concreto, todavia, poderá<br />

apurar a ocorrência de eventual falha do advogado e a extensão de sua responsabilidade[48].<br />

■ 4.4.1.3. Responsabilidade subjetiva<br />

São válidos, também para os advogados, os comentários feitos a respeito<br />

da responsabilidade civil dos médicos e dos profissionais liberais<br />

em geral em face do Código de Defesa do Consumidor (item 4.3,<br />

retro). Manteve-se o princípio de que tal responsabilidade pessoal será<br />

apurada mediante a verificação de culpa (art. 14, § 4º).<br />

Entretanto, é muito comum, hoje, tais profissionais agruparem-se em<br />

torno de empresas prestadoras de serviços, ou seja, sociedades de advogados.<br />

Como já se afirmou, a exceção ao princípio da responsabilidade<br />

objetiva consagrado no Código de Defesa do Consumidor aplica-se<br />

apenas ao próprio profissional liberal, não se estendendo às pessoas<br />

jurídicas que integre ou para as quais preste serviço.<br />

■ 4.4.1.4. Responsabilidade limitada às hipóteses de erros<br />

graves<br />

O advogado responde pelos erros de fato e de direito cometidos no<br />

desempenho do mandato. Quanto aos últimos, é necessário que o erro em<br />

si se revista de gravidade, para conduzir à responsabilidade do<br />

advogado.<br />

Aguiar Dias[49] fornece alguns exemplos de erros graves: “a

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