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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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189/1652<br />

3. (Secretaria da Fazenda/RJ/Fiscal de Rendas/2009) A respeito da responsabilidade<br />

civil do empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos,<br />

é CORRETO afirmar que:<br />

a) não há responsabilidade na ausência de vínculo empregatício.<br />

b) a responsabilidade do empregador ou comitente depende da comprovação de<br />

sua “culpa in eligendo” ou “culpa in vigilando”.<br />

c) a responsabilidade do empregador exclui a do empregado.<br />

d) o empregador que ressarcir a vítima poderá reaver o que houver pago em ação<br />

contra seu empregado.<br />

e) não há responsabilidade quando o empregador ou comitente é pessoa física.<br />

Resposta: “d”. Vide art. 934 do CC.<br />

4. (TRF/5ª Região/Juiz Federal/XI Concurso/CESPE/UnB-2011) Com relação à responsabilidade<br />

do empregador, assinale a opção CORRETA.<br />

a) Para que seja indenizada pelo dano, é imprescindível que a vítima faça prova da<br />

relação de preposição.<br />

b) Para responsabilização do empregador, não basta que o dano tenha sido causado<br />

em razão do trabalho.<br />

c) O empregador é responsável pelos atos do preposto, ainda que a relação não<br />

tenha caráter oneroso.<br />

d) Em relações regidas pelo Código Civil, ainda que o empregado não tenha atuado<br />

com culpa, o empregador será objetivamente responsável pelo dano por ele<br />

causado.<br />

e) A aparente competência do preposto não se presta para acarretar a responsabilidade<br />

do comitente.<br />

Resposta: “c”. Na fixação da exata noção do que seja a condição de empregado,<br />

serviçal ou preposto, a doutrina destaca a subordinação hierárquica, explicada<br />

como a condição de dependência, isto é, a situação daquele que recebe ordens, sob<br />

poder ou direção de outrem, independentemente de ser ou não assalariado.<br />

5. (MP/SP/Promotor de Justiça/2010) Assinale a alternativa INCORRETA:<br />

a) o Código Civil adota como regra a responsabilidade civil subjetiva.<br />

b) o chamado “dano remoto” não é indenizável.<br />

c) a responsabilidade civil do incapaz é subsidiária e a indenização correspondente<br />

é equitativa.<br />

d) a responsabilidade civil do curador, tutor e pais em razão de atos praticados, respectivamente,<br />

pelos curatelados, pupilos e filhos menores, restringe-se aos<br />

danos materiais por estes causados a terceiros.<br />

e) a indenização por dano moral prescinde da comprovação do dano material.<br />

Resposta: “d”. Vide arts. 186 e 927 do CC. O dano indenizável pode ser material e<br />

moral.<br />

6. (TRT/2ª Região/Juiz do Trabalho/2007) Em face das previsões do ordenamento

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