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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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198/1652<br />

118 RJTJSP, 40/96, 87/1.220.<br />

119 RT, 447/76, 543/102; RTJ, 95/434.<br />

120 RJTJSP, 48/95.<br />

121 RTJ, 105/225.<br />

122 Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo, 2. ed., São Paulo, Atlas, p. 364.<br />

123 Responsabilidade civil, cit., p. 151.<br />

124 Temas, cit., p. 155-156.<br />

125 RT, 329/744.<br />

126 TJRS, Embs. 597.222.652-Capital, rel. Des. Tupinambá M. C. do Nascimento, j.<br />

5-3-1999.<br />

127 RT, 511/88; RT, 329/744.<br />

128 Responsabilidade civil do Estado legislador, in Responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência,<br />

coord. Yussef Said Cahali, p. 181.<br />

129 STF, RE 153.464, rel. Min. Celso de Mello, RDP, 189/305.<br />

130 Responsabilidade civil, cit., p. 230.<br />

131 Responsabilidade civil, cit., p. 148.<br />

132 RJTJSP, 122/52.<br />

133 RJTJSP, 131/124.<br />

134 RSTJ, 93/149.<br />

135 RTJ, 65/799, rel. Min. Barros Monteiro, j. 2-4-1973.<br />

136 Ap. 86.879-4-Santos, rel. Des. Alfredo Migliore, j. 31-8-1999.<br />

137 RE 220.687-MG, rel. Min. Carlos Velloso, j. 13-4-1999.<br />

138 RE 210.907-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12-8-1998.<br />

139 Responsabilidade sem culpa e socialização do risco, p. 159.<br />

140 Culpa, cit., n. 26.<br />

141 RT, 655/100. Poderíamos mencionar ainda, como exemplos, as decisões insertas nas<br />

RT, 703/70 (explosão de caldeira), 737/336 (queda de fio elétrico), 745/234 (explosão<br />

em shopping center), 741/384 (queda de placa de propaganda), 742/375 (queda de<br />

árvore), 745/261 (queda de carga transportada em carreta), 746/368 (rompimento de<br />

rede de alta-tensão), 573/163 (queda de ponte).<br />

142 RT, 610/111.<br />

143 “Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Condenação do proprietário pelo fato da<br />

coisa perigosa. Responsabilidade presumida do proprietário que entrega o veículo à<br />

direção de terceiro, seja seu preposto ou não” (RJTJSP, 32/61; RT, 450/99, 550/130 e<br />

741/345; JTACSP, 168/225).<br />

144 “Contra o proprietário de veículo dirigido por terceiro considerado culpado pelo<br />

acidente conspira a presunção iuris tantum de culpa in eligendo e in vigilando, em<br />

razão do que sobre ele recai a responsabilidade pelo ressarcimento do dano que a outrem<br />

possa ter sido causado” (STJ, REsp 109.309-0-MG, 4ª T., rel. Min. Asfor Rocha,<br />

DJU, 20-10-1998).<br />

145 RT, 635/293.

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