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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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menor que disparou a arma e os pais do menor que emprestou a arma”<br />

(RJTJRS, 90:285);<br />

“Acidente de trânsito. Condenação criminal de réu menor púbere, motorista<br />

do veículo emprestado, causador do acidente fatal. Indenizatória procedente,<br />

reconhecida a responsabilidade do pai e da empresa emprestadora<br />

do veículo (JTACSP, Saraiva, 74:23)”[47].<br />

■ Emancipação concedida pelos pais<br />

O poder familiar cessa com a maioridade, aos 18 anos, ou com a<br />

emancipação, aos 16. Se o pai emancipa o filho, voluntariamente, a<br />

emancipação produz todos os efeitos naturais do ato, menos o de isentar<br />

o primeiro da responsabilidade solidária pelos atos ilícitos praticados<br />

pelo segundo, consoante proclama a jurisprudência.<br />

Tal não acontece quando a emancipação decorre do casamento ou<br />

das outras causas previstas no art. 5º, parágrafo único, do Código<br />

Civil[48].<br />

Segundo a lição de Caio Mário da Silva Pereira, a emancipação voluntária<br />

não exonera os pais, “porque um ato de vontade não elimina a<br />

responsabilidade que provém da lei”[49].<br />

■ Afastamento do filho da casa paterna<br />

O simples afastamento do filho da casa paterna por si só não elide a<br />

responsabilidade dos pais.<br />

“O pai não pode beneficiar-se com o afastamento do filho se decorrer<br />

o mesmo, precisamente, do descumprimento do pátrio poder de ter o<br />

menor em sua companhia e guarda, dirigindo-lhe a criação e a educação”[50].<br />

Ou, conforme afirma Orlando Gomes[51], “o pai não deixa de<br />

responder pelo filho menor, mesmo que este, com o seu consentimento,<br />

esteja em lugar distante”.<br />

■ Menor sob a guarda materna<br />

Entretanto, se sob a guarda e em companhia da mãe se encontra o<br />

filho, por força de separação judicial ou divórcio, responde esta, e não<br />

o pai. Confira-se:<br />

“Indenização. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo dirigido<br />

por menor. Ilegitimidade passiva do pai que não tem poderes de vigilância

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