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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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vida, a dor de nunca ter conhecido o pai. Certo, esta dor é menor do que<br />

aquela sentida pelo filho que já conviveu por muitos anos com o pai e vem<br />

a perdê-lo. Todavia, isso só influi na gradação do dano moral, eis que<br />

sua ocorrência é incontroversa.<br />

Todos sofrem com a perda de um familiar, mesmo aquele que nem o<br />

conheceu. Isso é normal e presumido. O contrário é que deve ser devidamente<br />

provado”[45]. Por seu turno, decidiu o Superior Tribunal de<br />

Justiça:<br />

“Morte de genitor. Nascituro. Direito à reparação do dano moral.<br />

Possibilidade.<br />

O nascituro também tem direito à reparação dos danos morais pela morte<br />

do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na<br />

fixação do quantum”[46].<br />

■ 7.6.4.3. A pessoa jurídica<br />

A pessoa jurídica, como proclama a Súmula 227 do Superior Tribunal<br />

de Justiça, pode sofrer dano moral e, portanto, está legitimada a<br />

pleitear a sua reparação. Malgrado não tenha direito à reparação do dano<br />

moral subjetivo, por não possuir capacidade afetiva, poderá sofrer dano<br />

moral objetivo, por ter atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da<br />

sociedade, como o conceito e bom nome, o crédito, a probidade comercial,<br />

a boa reputação etc.<br />

O abalo de crédito acarreta, em regra, prejuízo material. Mas o abalo<br />

de credibilidade pode ocasionar dano de natureza moral. Nesse caso, a<br />

pessoa jurídica poderá propor ação de indenização de dano material e<br />

moral.<br />

■ 7.6.5. Características dos direitos da personalidade. A<br />

intransmissibilidade e a imprescritibilidade<br />

A Constituição Federal expressamente se refere aos direitos da personalidade,<br />

no art. 5º, X, que proclama: “são invioláveis a intimidade, a<br />

vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização<br />

pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.<br />

■ A imprescritibilidade

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