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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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884/1652<br />

patrimoniais do casamento,<br />

a) o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, bastando o acordo<br />

entre os cônjuges e a autorização judicial.<br />

b) no regime da comunhão parcial, o aval, como a fiança, depende da concordância<br />

do cônjuge, sob pena de anulabilidade do ato, podendo o juiz supri-la se injustificável<br />

a recusa.<br />

c) independentemente do regime de bens, a alienação de imóveis não pode ser<br />

realizada por um dos cônjuges sem autorização do outro.<br />

d) se um dos cônjuges for incapaz, a alienação dos bens comuns pode ser feita<br />

pelo outro, independentemente de autorização judicial.<br />

Resposta: “b”. Vide arts. 1.647, III, e 1.648 do CC.<br />

2. (MP/SE/Promotor de Justiça/CESPE/UnB/2010) Um casal realizou pacto antenupcial<br />

sobre regime de bens. Mais tarde, esse pacto foi declarado nulo por defeito de<br />

forma. Nesse caso,<br />

a) vigorará o regime obrigatório de separação de bens.<br />

b) vigorará o regime da comunhão parcial de bens.<br />

c) os noivos deverão realizar novo pacto antenupcial.<br />

d) vigorará o regime da comunhão universal de bens.<br />

e) o casamento também será nulo.<br />

Resposta: “b”. Vide art. 1.640 do CC.<br />

3. (TJ/GO/Juiz de Direito/Fundação Carlos Chagas/2012) O pacto antenupcial<br />

a) será arquivado e averbado no Registro Público de Empresas Mercantis, quando o<br />

cônjuge for empresário.<br />

b) pode ser celebrado por instrumento particular desde que haja expressa concordância<br />

dos cônjuges.<br />

c) é facultativo na celebração do casamento pelo regime da separação convencional<br />

de bens.<br />

d) gera efeitos a partir da data em que os nubentes realizarem a sua celebração.<br />

e) é necessário na celebração do casamento pelo regime da separação obrigatória<br />

de bens.<br />

Resposta: “a”. Vide art. 37, III, n. 1, da Lei n. 4.726, de 13 de julho de 1965.<br />

4. (MP/SP/Promotor de Justiça/88º Concurso/2011) Um cônjuge, casado sob o regime<br />

de comunhão parcial de bens e em estado de solvência, firma contrato de<br />

fiança em favor de terceiro, sem a necessária outorga uxória. Pode(m) pedir a decretação<br />

de anulabilidade:<br />

a) ambos os cônjuges e o afiançado.<br />

b) o cônjuge que não firmou o contrato.<br />

c) o cônjuge que firmou o contrato.<br />

d) No direito de família a regra de que os acessórios seguem o principal não se aplica<br />

aos frutos civis dos bens particulares.

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