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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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721/1652<br />

Parentesco<br />

em linha<br />

reta<br />

Parentes em linha reta são as pessoas que descendem umas das outras: bisavô,<br />

avô, pai, filho, neto e bisneto. A linha reta é ascendente quando se sobe de determinada<br />

pessoa para os seus antepassados (do pai para o avô etc.). É descendente<br />

quando se desce dessa pessoa para os seus descendentes (CC, art.<br />

1.591).<br />

Parentesco<br />

em linha<br />

colateral<br />

São parentes em linha colateral, transversal ou oblíqua as pessoas que provêm de<br />

um tronco comum, sem descenderem uma da outra (CC, art. 1.592). É o caso de<br />

irmãos, tios, sobrinhos e primos. Na linha reta não há limite de parentesco; na<br />

colateral, este se estende somente até o quarto grau.<br />

Contagem<br />

em graus<br />

■ Grau é a distância, em gerações, que vai de um a outro parente.<br />

■ Na linha reta, contam-se os graus pelo número de gerações (pai e filho são<br />

parentes em primeiro grau; avô e neto, em segundo grau).<br />

■ Na linha colateral, a contagem faz-se também pelo número de gerações.<br />

Parte-se de um parente situado em uma das linhas, subindo-se, contando as<br />

gerações, até o tronco comum, e descendo pela outra linha, continuando a contagem<br />

das gerações, até encontrar o outro parente (CC, art. 1.594). Assim,<br />

irmãos são colaterais em segundo grau.<br />

Espécies<br />

de<br />

parentesco<br />

■ natural: resulta da consanguinidade;<br />

■ civil: resulta de outra origem, p. ex., a adoção ou inseminação artificial heteróloga<br />

(CC, art. 1.593);<br />

■ por afinidade: origina-se do casamento e da união estável (CC, art. 1.595).

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