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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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993/1652<br />

Resposta: “d”. Vide art. 1.711 do CC.<br />

7. (TRT/6ª Região/Juiz do Trabalho/XVIII Concurso/2010) Podemos afirmar, a respeito<br />

das disposições sobre bem de família contidas no Código Civil de 2002, que:<br />

a) A instituição do bem de família tratada na Lei n. 8.009/90 (residencial) foi revogada<br />

em razão do advento da nova regulamentação.<br />

b) Não houve a revogação do bem de família criado pela Lei n. 8.009/90, porque o<br />

Código Civil de 2002 tratou da regulação do bem de família independentemente<br />

da vontade (involuntário).<br />

c) Não houve a revogação do bem de família criado pela Lei n. 8.009/90, porque o<br />

Código Civil de 2002 tratou da regulação do bem de família voluntário móvel.<br />

d) Houve a revogação apenas parcial dos dispositivos da Lei n. 8.009/90, especificamente<br />

no que diz respeito ao bem de família involuntário.<br />

e) Apenas as partes relativas à responsabilização do fiador, nos contratos de locação,<br />

foram substituídas pelas regras do Código Civil de 2002, mantidos os<br />

demais dispositivos constantes da Lei 8.009/90.<br />

Resposta: “d”. Vide art. 1.711, parte final, do CC.<br />

8. (MP/MG/Promotor de Justiça/52º Concurso/2012) Quanto ao bem de família, é<br />

INCORRETO afirmar que:<br />

a) O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças<br />

e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e<br />

poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação<br />

do imóvel e no sustento da família.<br />

b) O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se<br />

pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.<br />

c) Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições<br />

em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados,<br />

extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros,<br />

ouvidos o instituidor e o Ministério Público.<br />

d) A dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio extingue o bem de família.<br />

Resposta: “d”. Vide art. 1.721 do CC.<br />

9. (TJ/DFT/Juiz de Direito/2011) Bem de família obrigatório ou legal é aquele que<br />

resulta diretamente da lei, de ordem pública, que tornou impenhorável o imóvel<br />

residencial, próprio do casal, ou da entidade familiar, daí por que não poderá ser<br />

objeto de penhora por dívida de natureza civil, comercial, fiscal, previdenciária ou<br />

de outra natureza, salvo nas hipóteses expressamente previstas nos artigos 2º e<br />

3º, I a VII, da Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990. Assim, considere as proposições<br />

abaixo, assinalando a INCORRETA:<br />

a) Ao solteiro, não obstante resida e ocupe o imóvel sozinho, aplica-se esta mesma<br />

regra;<br />

b) Ao viúvo, ao contrário, não se aplica tal regra, máxime quando seus descendentes<br />

hajam constituído outras famílias;

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