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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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626/1652<br />

celebrada em separação judicial consensual, e em favor de filhos<br />

do casal, cujo cumprimento, em caso de inadimplemento,<br />

pode ser exigido com base no art. 466-B do Código de Processo<br />

Civil[6].<br />

Na jurisprudência também há divergências. Algumas decisões<br />

acolhem o entendimento da última corrente mencionada. Outras, porém,<br />

exigem que a promessa convencionada em separação consensual tenha<br />

caráter retributivo (não seja de doação pura), havendo ainda manifestações<br />

no sentido de que a promessa enseja a possibilidade de arrependimento<br />

entre a vontade manifestada e o ato de doar, sendo inadmissível a<br />

execução forçada[7].<br />

Yussef Said Cahali[8] considera necessário distinguir, nas separações<br />

consensuais, a doação definitiva da promessa de doação de bens<br />

imóveis aos filhos. Na primeira, homologado o acordo por sentença, a<br />

doação se tem como consumada, não se sujeitando à retratação unilateral<br />

ou bilateral dos autores da liberalidade. Antecedendo à sentença homologatória,<br />

nada impede a retratação bilateral. Não há necessidade de<br />

completar o ato transmissivo por instrumento público, pois, sendo praticado<br />

em juízo, tem a mesma eficácia da escritura pública.<br />

A promessa de doação em favor da prole é admitida, prossegue o<br />

mencionado autor, “atribuindo-se à cláusula do acordo homologado<br />

eficácia plena e irrestrita, sem condições de retratabilidade ou<br />

arrependimento, assegurando-se ao beneficiário direito à adjudicação<br />

compulsória do imóvel ou à sentença condenatória substitutiva da declaração<br />

de vontade recusada”.<br />

Nesse diapasão decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo que “o<br />

acordo, quando contém os mesmos requisitos formais e de fundo da liberalidade<br />

prometida, erige-se em contrato preliminar, sujeitando-se à execução<br />

específica das obrigações de emitir declaração de vontade”[9].<br />

■ 13.4. O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, MEDIANTE<br />

ESCRITURA PÚBLICA, PARA A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO<br />

CONSENSUAIS<br />

Visando racionalizar as atividades processuais e simplificar a vida<br />

jurídica dos cidadãos, bem como evitar uma indevida intromissão do

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