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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1369/1652<br />

Finalidades<br />

e) reabilitar o indigno (art. 1.818);<br />

f) destinar verbas para o sufrágio de sua alma (art. 1.998);<br />

g) reconhecer filho havido fora do matrimônio, uma vez que o art. 1.609, II,<br />

do CC permite tal ato por “escrito particular”.<br />

Objeto<br />

Só valem liberalidades que tenham por objeto bens e valores de pouca monta.<br />

A aferição do pequeno valor é feita com base no montante do patrimônio<br />

deixado.<br />

Revogação<br />

Revoga-se o codicilo por outro codicilo (expressamente) ou pela elaboração<br />

de testamento posterior, sem confirmá-lo, ou modificá-lo (tacitamente). A<br />

falta de qualquer referência ao codicilo, no testamento posterior, importa revogação<br />

tácita daquele (CC, art. 1.884). Testamento revoga codicilo, mas a<br />

recíproca não é verdadeira.

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