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DICIONARIO INTERNACIONAL DO ANTIGO TESTAMENTO

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1433 Eüj (nãsham)<br />

esclarecido a situação apresentada em Levítico 25.35-54. C o m freqüência se supõe que<br />

essa passagem e a de Deuteronomio 23.19-20 proíbam que um israelita empreste a juros<br />

a outro israelita. De fato, Israel foi constantemente lembrado de dar aos pobres, mas,<br />

conforme destacado por Speiser, Levítico 25 não pode estar se opondo à cobrança de juros,<br />

pois a passagem fala da escravização do devedor (Lv 25.39; Oriental and Biblical studies,<br />

collected writings o f E. A. Speiser, ed. por FlNKELSTEIN & GREENBERG, p. 131-5, 140-1).<br />

Ele mostra que os termos neshek, “usura”, e marbít, “juro extra”, encontram excelentes<br />

paralelos em tabuinhas de Alalakh e Nuzi. Sabe-se melhor com o os acordos funcionavam<br />

nesses dois lugares. Faziam-se empréstimos, descontando-se os juros já de início. Um<br />

devedor poderia receber apenas 80 siclos de um empréstimo de 100 siclos. É esse o antigo<br />

emprego da palavra neshek. Quando o empréstimo vencia, a pessoa, caso não pudesse<br />

pagar, era tomada como escrava (Lv 25.35, wehehrzaqtã bô, “e tu o prenderás (a til”; mas<br />

c f versões em português). No entanto, de acordo com a prática vigente ao redor e também<br />

de acordo com Levítico, não se podia cobrar juros adicionais (neshek ou marbit). Caso se<br />

exigisse uma segunda taxa de juros bem como a sujeição a trabalhos escravos, o devedor<br />

provavelmente jam ais teria condições de saldar o empréstimo. Ademais, o código levítico<br />

determina o tratamento humano da pessoa assim escravizada. Essa não era uma<br />

característica da legislação dos países vizinhos. Em suma, havia permissão de se<br />

cobrarem juros, mas não juros irreais (usura). R.L.H.1<br />

Na legislação de Deuteronomio 23.19-20 encontra-se a proibição de “em prestar com<br />

usura” (a r a , “juros”) não apenas “dinheiro”, mas também comida e “qualquer coisa que<br />

se em presta com usura” (idem). Nos termos mais simples, o que tanto o verbo quanto o<br />

substantivo denotam é qualquer cobrança abusiva feita por ocasião do pagamento da<br />

dívida, tanto sobre dinheiro quanto sobre outra coisa emprestada. Lembrando-nos de que<br />

a cunhagem de dinheiro, tal como o conhecemos, foi desconhecida até o século sétimo a.C.,<br />

é facilmente compreensível essa imprecisão de sentido.<br />

n eshek. U sura, ju r o s . A relação entre esse substantivo e o verbo de origem “picar”,<br />

“morder”, é demonstrada por um claro uso em ugarítico: o verbo n tk significa “picar” (dizse<br />

da serpente), e o substantivo n tk tem o sentido de “juros”.<br />

nãshak. E m p r e sta r a ju r o s , em p resta r com usura. Verbo denominativo. A ARC traz<br />

“morder” (e.g., Hc 2.7), mas é preferível “emprestar com juros” ou “emprestar com usura”.<br />

B ib lio g r a fia : — RlCHARDSON, TWB, p. 206-8.<br />

M.C.F.<br />

1431 üipGC (nishkâ) câ m a ra , q u a rto. Uma forma rara de lishkâ (q.v.).<br />

1432 bvJZ (nãshal) esca p u lir , c a ir (Dt 19.5), tir a r (Êx 3.5), e x p u ls a r (Dt 7.1, 22).<br />

1433 CEÊ (nãsham) o fe g a r (Is 42.14, somente).<br />

Termos Derivados<br />

1433a 1HÇÇ3 (n‘shãmâ) resp ira çã o .<br />

1011

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