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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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inaugurada pela teoria normativa pura, ou seja, do<br />

entendimento <strong>de</strong> que a culpabilida<strong>de</strong> é formada por<br />

três elementos: capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong>,<br />

consciência potencial da ilicitu<strong>de</strong> e exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

outra conduta; e, <strong>de</strong> outro lado, da compreensão <strong>de</strong> que<br />

o fundamento da reprovação <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong> não<br />

po<strong>de</strong> mais ser sustentado com base no argumento da<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuar <strong>de</strong> outro modo. Em lugar <strong>de</strong><br />

fundamentar o conceito material <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong> na<br />

in<strong>de</strong>monstrável possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuar <strong>de</strong> outro modo,<br />

referidos autores apoiam-se na função motivadora da<br />

norma penal, concretamente, na relação que se<br />

estabelece entre o indivíduo e os mandados e<br />

proibições expressos pela norma penal 67 .<br />

Assim, nas palavras <strong>de</strong> Muñoz Con<strong>de</strong> “A norma<br />

penal dirige-se a indivíduos capazes <strong>de</strong> ser motivados<br />

em seu comportamento pelos mandamentos normativos.<br />

Importante não é o que o indivíduo possa escolher<br />

entre várias possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comportamento, mas que<br />

as normas penais, com seus mandamentos e proibições,<br />

motivem o indivíduo a se abster <strong>de</strong> realizar um dos<br />

vários comportamentos possíveis, que é precisamente<br />

aquele que se proíbe com ameaça <strong>de</strong> pena. A partir <strong>de</strong><br />

um <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong>senvolvimento mental, biológico e<br />

cultural do indivíduo, espera-se que este possa ser<br />

motivado pelos mandamentos normativos” 68 . Pois é

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