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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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em a distinção entre os dois institutos no seguinte<br />

exemplo: “Se o sujeito tem cocaína em casa, supondo<br />

tratar-se <strong>de</strong> outra substância, inócua, trata-se <strong>de</strong> erro <strong>de</strong><br />

tipo (art. 20); se a tem supondo que o <strong>de</strong>pósito não é<br />

proibido, o tema é <strong>de</strong> erro <strong>de</strong> proibição (CP, art. 21)”.<br />

Como vimos no estudo da culpabilida<strong>de</strong>, o<br />

conhecimento da ilicitu<strong>de</strong> é um <strong>de</strong> seus elementos,<br />

pois somente aquele que tem acesso ao conteúdo do<br />

mandato ou da proibição normativos po<strong>de</strong> vir a ser<br />

<strong>de</strong>clarado culpado e ser digno <strong>de</strong> pena. Hoje, sendo<br />

inexigível que todos conheçam todas as leis, tem-se <strong>de</strong><br />

admitir que a falta <strong>de</strong> consciência da ilicitu<strong>de</strong>, se<br />

inevitável, exclui a culpabilida<strong>de</strong>. Como pontificava<br />

Munhoz Netto 36 , “se a norma fosse obrigatória, mesmo<br />

para os que não a conhecem, não existiria qualquer<br />

razão <strong>de</strong> não aplicá-la ao mentalmente incapaz”. No<br />

mo<strong>de</strong>rno <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> da culpabilida<strong>de</strong> não há mais<br />

lugar para a culpabilida<strong>de</strong> presumida, que nada mais é<br />

do que a responsabilida<strong>de</strong> objetiva. Porém, quem agir<br />

sem consciência da ilicitu<strong>de</strong>, quando podia e <strong>de</strong>via ter<br />

essa consciência, age <strong>de</strong> maneira culpável.<br />

O erro <strong>de</strong> proibição, quando inevitável, exclui,<br />

portanto, a culpabilida<strong>de</strong>, impedindo, nos termos do<br />

caput do art. 21, a imposição <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> pena,<br />

em razão <strong>de</strong> não haver crime sem culpabilida<strong>de</strong>. Se o<br />

erro <strong>de</strong> proibição for evitável, a punição se impõe, sem

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