11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

também é força transformadora, <strong>de</strong> direcionar<br />

processos causais e provocar mudanças no mundo<br />

circundante. Essa realida<strong>de</strong>, esse fenômeno mutante e<br />

transformador não é ignorado pela or<strong>de</strong>m jurídica. O<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>, no entanto, recolhe <strong>de</strong>ssa realida<strong>de</strong><br />

dinâmica apenas uma parte — aquela que se relaciona<br />

com a ativida<strong>de</strong> humana —, e, ao fazê-lo, não a abrange<br />

por completo, isto é, não regula toda a realida<strong>de</strong> que<br />

compõe a ativida<strong>de</strong> humana e suas consequências. O<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> limita-se a regular a ativida<strong>de</strong> humana<br />

(parte <strong>de</strong>la), uma vez que os <strong>de</strong>mais processos naturais<br />

não po<strong>de</strong>m ser objeto <strong>de</strong> regulação pelo <strong>Direito</strong>, porque<br />

s ã o forças ou energias cegas, enquanto a ativida<strong>de</strong><br />

humana é uma energia inteligente.<br />

No Código <strong>Penal</strong> há previsão <strong>de</strong> infrações chamadas<br />

<strong>de</strong> crimes <strong>de</strong> mera ativida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> mera conduta, os<br />

quais se consumam com a simples realização <strong>de</strong> um<br />

comportamento, comissivo ou omissivo, não se dando<br />

importância às suas eventuais consequências. Outras<br />

vezes, ao contrário, o Código engloba, na sua<br />

<strong>de</strong>scrição, a conduta humana e a consequência por ela<br />

produzida, isto é, o resultado, <strong>de</strong> tal forma que só<br />

haverá crime consumado quando esse resultado se<br />

concretizar.<br />

Em razão <strong>de</strong>ssa integração na <strong>de</strong>scrição típica <strong>de</strong><br />

ação e resultado, surge a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar-se

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!