11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

expressamente apenas as hipóteses constantes dos<br />

incs. XLII e XLIV <strong>de</strong> seu art. 5º. Em outros termos,<br />

consi<strong>de</strong>rou imprescritíveis somente o racismo (Lei n.<br />

7.716/89) e os crimes <strong>de</strong>correntes da ação <strong>de</strong> grupos<br />

armados, civis ou militares, contra a or<strong>de</strong>m<br />

constitucional e o Estado Democrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> (Leis<br />

ns. 7.170/83 e 9.034/95). Os prazos, contudo, em que<br />

essa prescrição po<strong>de</strong> configurar-se é objeto da<br />

legislação infraconstitucional, que po<strong>de</strong> legislar sobre<br />

prescrição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que — além <strong>de</strong> respeitar a garantia da<br />

duração razoável do processo — não a suprima ou não<br />

a exclua, ainda que parcialmente, tornando inócua ou<br />

contraditória sua regulamentação, como ocorre com a<br />

previsão trazida pela Lei n. 12.234/2009.<br />

Embora a Lei n. 12.234/2009 não tenha suprimido o<br />

instituto da prescrição <strong>de</strong> nosso or<strong>de</strong>namento jurídico,<br />

ao excluir a prescrição retroativa em data anterior ao<br />

recebimento da <strong>de</strong>núncia, afronta os princípios do não<br />

retrocesso ou da proporcionalida<strong>de</strong> 13 e da duração<br />

razoável do processo. A violação aos direitos<br />

fundamentais do cidadão — limitando-os, suprimindoos<br />

ou excluindo-os —, a pretexto <strong>de</strong> combater a<br />

impunida<strong>de</strong>, é muito mais relevante que possíveis<br />

efeitos positivos que por ventura possam ser atingidos.<br />

A Lei n. 12.234/2010 14 , surpreen<strong>de</strong>ntemente,<br />

estabelece novas regras para a prescrição da pretensão

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!