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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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homem real, vivo e concreto, que se tornou responsável<br />

por um <strong>de</strong>terminado crime, revelador <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong>feituosa <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> 62 . Na verda<strong>de</strong>, a<br />

sua finalida<strong>de</strong> é trabalhar sobre a causa do <strong>de</strong>lito, isto é,<br />

a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>feituosa, procurando convertê-la segundo<br />

os ditames do direito. O correcionalismo, <strong>de</strong> fundo<br />

ético-panteísta, apresentou-se como uma doutrina<br />

cristã, tendo em conta a moral e o <strong>Direito</strong> natural 63 .<br />

Em outros termos, o <strong>de</strong>linquente, para os<br />

correcionalistas, é um ser anormal, incapaz <strong>de</strong> uma vida<br />

jurídica livre, constituindo-se, por isso, em um perigo<br />

para a convivência social, sendo indiferente a<br />

circunstância <strong>de</strong> tratar-se ou não <strong>de</strong> imputável. Como se<br />

constata, não dá nenhuma relevância ao livre-arbítrio. O<br />

criminoso é um ser limitado por uma anomalia <strong>de</strong><br />

vonta<strong>de</strong>, encontrando no <strong>de</strong>lito o seu sintoma mais<br />

evi<strong>de</strong>nte, e, por isso, a sanção penal é vista como um<br />

bem. Dessa forma, o <strong>de</strong>linquente tem o direito <strong>de</strong> exigir a<br />

sua execução e não o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cumpri-la. Ao Estado<br />

cabe a função <strong>de</strong> assistência às pessoas necessitadas<br />

<strong>de</strong> auxílio (incapazes <strong>de</strong> autogoverno). Para tanto, o<br />

órgão público <strong>de</strong>ve atuar <strong>de</strong> dois modos: a) restringindo<br />

a liberda<strong>de</strong> individual (afastamento dos estímulos<br />

<strong>de</strong>litivos); e b) corrigindo a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>fectível. O<br />

importante não é a punição do <strong>de</strong>lito, mas sim a cura ou<br />

emenda do <strong>de</strong>linquente. A administração da Justiça

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