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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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informar-se. Assim, a culpabilida<strong>de</strong> penal exige não<br />

apenas a consciência da ilicitu<strong>de</strong>, mas a potencial<br />

consciência <strong>de</strong>ssa ilicitu<strong>de</strong>. Em outros termos, não<br />

basta, simplesmente, não ter consciência do injusto<br />

para inocentar-se. É preciso indagar se havia<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adquirir tal consciência e, em havendo<br />

essa possibilida<strong>de</strong>, se ocorreu negligência em não<br />

adquiri-la ou falta ao <strong>de</strong>ver concreto <strong>de</strong> procurar<br />

esclarecer-se sobre a ilicitu<strong>de</strong> da conduta praticada.<br />

Sendo a culpabilida<strong>de</strong> normativa, estará presente<br />

sempre um juízo <strong>de</strong> valor sobre a ação humana, e,<br />

assim, o erro só será justificável, e, portanto, inevitável,<br />

se não <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> censurável <strong>de</strong>satenção ou falta <strong>de</strong><br />

u m <strong>de</strong>ver cívico <strong>de</strong> informar-se, que, nas<br />

circunstâncias, se impõe.<br />

O legislador brasileiro não <strong>de</strong>scurou <strong>de</strong>sse novo<br />

elemento fundamental do novo conceito <strong>de</strong> consciência<br />

<strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong>, introduzido por Welzel — o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

informar-se —, estabelecendo no parágrafo único do<br />

art. 21 que: “Consi<strong>de</strong>ra-se evitável o erro se o agente<br />

atua ou se omite sem a consciência da ilicitu<strong>de</strong> do fato,<br />

quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou<br />

atingir essa consciência”. Tem-se aí o pressuposto<br />

básico para que o erro <strong>de</strong> proibição seja consi<strong>de</strong>rado<br />

relevante, justificável: a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o agente<br />

alcançar o entendimento da ilicitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu

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