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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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liberda<strong>de</strong> ou a proprieda<strong>de</strong>. Sob essa perspectiva, os<br />

bens jurídicos coletivos (por exemplo, a paz pública ou<br />

a saú<strong>de</strong> pública) somente serão admitidos como objeto<br />

<strong>de</strong> proteção pelo <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>, na medida em que<br />

possam ser funcionais ao indivíduo 29 . Dessa forma, o<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> abarcaria essencialmente <strong>de</strong>litos <strong>de</strong><br />

resultado e <strong>de</strong>litos <strong>de</strong> perigo que representassem uma<br />

grave ameaça para a incolumida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens jurídicos<br />

individuais, operando como um limite claro e preciso do<br />

âmbito <strong>de</strong> incidência do po<strong>de</strong>r punitivo do Estado 30 .<br />

Com o fortalecimento do funcionalismo, passa-se a<br />

questionar o entendimento restritivo sobre o conceito<br />

<strong>de</strong> bem jurídico; sustenta-se que o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> não<br />

estaria legitimado para atuar preventivamente frente a<br />

problemas que afetassem as condições <strong>de</strong> convivência<br />

em socieda<strong>de</strong>, tais como os ataques e as ameaças ao<br />

meio ambiente, os atos terroristas, os abusos da<br />

ativida<strong>de</strong> empresarial contra a fiabilida<strong>de</strong> e segurança<br />

das transações financeiras, ou das relações <strong>de</strong><br />

consumo, entre outros.<br />

Com efeito, uma compreensão classificatória do<br />

conceito <strong>de</strong> bem jurídico, <strong>de</strong>limitadora a priori do que<br />

po<strong>de</strong> ou não ser conceituado como bem jurídico penal,<br />

vem fracassando na doutrina, porque se revela incapaz<br />

<strong>de</strong> abarcar a compreensão do fenômeno <strong>de</strong>litivo que se<br />

vem impondo ultimamente por meio das linhas do

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