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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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mas já insinua uma finalida<strong>de</strong> reformadora da pena<br />

privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. Os princípios reabilitadores ou<br />

ressocializadores da pena têm como antece<strong>de</strong>nte<br />

importante os <strong>de</strong>lineamentos <strong>de</strong> Beccaria, já que a<br />

humanização do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> e da pena são um<br />

requisito indispensável. As i<strong>de</strong>ias expostas por<br />

Beccaria, em seus aspectos fundamentais, não per<strong>de</strong>ram<br />

vigência, tanto sob o ponto <strong>de</strong> vista jurídico como<br />

criminológico. Muitos dos problemas que suscitou<br />

continuam sem solução.<br />

6.2. John Howard<br />

A nomeação <strong>de</strong> John Howard (Londres, 1725-1790)<br />

como sheriff <strong>de</strong> Bedfordshire, e posteriormente como<br />

alcai<strong>de</strong> do referido condado inglês (1773), motivou a<br />

sua preocupação pelos problemas penitenciários. Foi<br />

Howard quem inspirou uma corrente penitenciarista<br />

preocupada em construir estabelecimentos apropriados<br />

para o cumprimento da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

Suas i<strong>de</strong>ias tiveram uma importância extraordinária,<br />

consi<strong>de</strong>rando-se o conceito predominantemente<br />

vindicativo e retributivo que se tinha, em seu tempo,<br />

sobre a pena e seu fundamento. Howard teve especial<br />

importância no longo processo <strong>de</strong> humanização e<br />

racionalização das penas 39 .<br />

Com profundo sentido humanitário, nunca aceitou as

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