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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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33, § 3º, do CP).<br />

Se, porém, a pena for <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção, nas mesmas<br />

circunstâncias, com con<strong>de</strong>nado reinci<strong>de</strong>nte, o regime só<br />

po<strong>de</strong>rá ser o semiaberto. Con<strong>de</strong>nado à pena <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tenção, reinci<strong>de</strong>nte, não tem opção: qualquer que seja<br />

a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pena <strong>de</strong>verá iniciar, sempre, em regime<br />

semiaberto.<br />

Se o con<strong>de</strong>nado não for reinci<strong>de</strong>nte, com pena <strong>de</strong> até<br />

4 anos, ter-se-ão as seguintes possibilida<strong>de</strong>s:<br />

1ª) Detenção: po<strong>de</strong>rá iniciar no regime semiaberto ou<br />

no aberto. Para adotar um ou outro regime o juiz levará<br />

em conta os requisitos do art. 59 do CP.<br />

2ª) Reclusão: po<strong>de</strong>rá iniciar em qualquer dos três<br />

regimes, fechado, semiaberto ou aberto.<br />

Aqui, para o con<strong>de</strong>nado não reinci<strong>de</strong>nte, com pena<br />

<strong>de</strong> até 4 anos, tem aplicação absoluta o disposto no art.<br />

33, caput, 1ª parte, do Código <strong>Penal</strong>. Os três regimes<br />

são aplicáveis. Os elementos do art. 59 é que orientarão<br />

o magistrado para a adoção do regime mais a<strong>de</strong>quado<br />

para o início do cumprimento da pena. Incorria em<br />

lamentável equívoco Celso Delmanto quando afirmava<br />

que, com os “critérios do § 2º <strong>de</strong>ste mesmo art. 33,<br />

chega-se à contraditória conclusão <strong>de</strong> que o con<strong>de</strong>nado<br />

à pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção (por menor que fosse a quantida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>la), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se tratasse <strong>de</strong> reinci<strong>de</strong>nte, teria <strong>de</strong><br />

iniciar a execução em regime fechado” 10 . Isso não é

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