11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

em alguns crimes sexuais (que antes da Lei n.<br />

11.106/2005 se <strong>de</strong>stinavam a proteger somente a mulher<br />

honesta), cujos conceitos implicam valorações.<br />

c) Elementos subjetivos<br />

Como fruto da teoria final da ação, os elementos<br />

subjetivos do tipo permitem compreen<strong>de</strong>r a ação ou<br />

omissão típica não só como um processo causal cego,<br />

mas como um processo causal dirigido pela vonta<strong>de</strong><br />

humana para o alcance <strong>de</strong> um fim. De tal forma que, no<br />

momento <strong>de</strong> realizar o juízo <strong>de</strong> subsunção <strong>de</strong> uma<br />

conduta a um concreto tipo penal, é necessário também<br />

analisar o conteúdo <strong>de</strong>ssa vonta<strong>de</strong>, isto é, sua<br />

relevância típica. Nesse sentido, os elementos<br />

subjetivos são dados ou “circunstâncias que pertencem<br />

ao campo psíquico-espiritual e ao mundo <strong>de</strong><br />

representação do autor” 34 , que se projetam sobre os<br />

elementos objetivos do tipo, e manifestam-se como<br />

vonta<strong>de</strong> regente da ação.<br />

São constituídos pelo elemento subjetivo geral —<br />

dolo — e elementos subjetivos especiais do tipo —<br />

elementos subjetivos do injusto — que, por razões<br />

metodológicas, serão analisados quando examinarmos o<br />

tipo subjetivo do injusto. Existem, entretanto, casos em<br />

que, mesmo sendo o fim pretendido pelo autor da<br />

conduta típica absolutamente irrelevante para o <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong>, o legislador <strong>de</strong>saprova a utilização pouco

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!