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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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“responsabilida<strong>de</strong> civil”, “medidas <strong>de</strong> segurança”,<br />

sanções administrativas, verda<strong>de</strong>ira responsabilida<strong>de</strong><br />

criminal e, finalmente, medidas mistas. Essas medidas<br />

mistas, não necessariamente penais, Tie<strong>de</strong>mann 64<br />

exemplifica com: a) dissolução da pessoa jurídica (uma<br />

espécie <strong>de</strong> pena <strong>de</strong> morte); b) corporation’s probation<br />

(imposição <strong>de</strong> condições e intervenção no<br />

funcionamento da empresa); c) a imposição <strong>de</strong> um<br />

administrador etc. E, em relação às medidas <strong>de</strong><br />

segurança, relaciona o “confisco” e o “fechamento do<br />

estabelecimento”.<br />

No mesmo sentido, conclui Muñoz Con<strong>de</strong> 65 ,<br />

“concordo que o atual <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> disponha <strong>de</strong> um<br />

arsenal <strong>de</strong> meios específicos <strong>de</strong> reação e controle<br />

jurídico-penal das pessoas jurídicas. Claro que estes<br />

meios <strong>de</strong>vem ser a<strong>de</strong>quados à própria natureza <strong>de</strong>stas<br />

entida<strong>de</strong>s. Não se po<strong>de</strong> falar <strong>de</strong> penas privativas <strong>de</strong><br />

liberda<strong>de</strong>, mas <strong>de</strong> sanções pecuniárias; não se po<strong>de</strong><br />

falar <strong>de</strong> inabilitações, mas sim <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong> dissolução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong><br />

intervenção pelo Estado. Não há, pois, por que se<br />

alarmar tanto, nem rasgar as próprias vestes quando se<br />

fale <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> das pessoas jurídicas: basta<br />

simplesmente ter consciência <strong>de</strong> que unicamente se<br />

<strong>de</strong>ve escolher a via a<strong>de</strong>quada para evitar os abusos que<br />

possam ser realizados”.

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