11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2.1. Efeitos genéricos<br />

a) Tornar certa a obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar<br />

A sentença penal con<strong>de</strong>natória faz coisa julgada no<br />

cível, valendo como título executivo, nos termos do art.<br />

584, II, do CPC, cuja liquidação far-se-á na esfera cível.<br />

No entanto, a vítima ou seus sucessores não estão<br />

obrigados a aguardar o <strong>de</strong>sfecho da ação penal,<br />

po<strong>de</strong>ndo buscar o ressarcimento do dano através <strong>de</strong><br />

ação própria no juízo cível. A obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar,<br />

como não se trata <strong>de</strong> pena criminal, mas <strong>de</strong> efeito da<br />

con<strong>de</strong>nação, transmite-se aos her<strong>de</strong>iros do<br />

<strong>de</strong>linquente, até os limites da herança.<br />

A sentença con<strong>de</strong>natória só po<strong>de</strong> ser executada no<br />

juízo cível contra quem foi réu na ação criminal. Para<br />

acionar o responsável civil, que não tenha sido réu na<br />

ação penal, será necessária a ação cível específica,<br />

servindo a con<strong>de</strong>nação penal apenas como elemento <strong>de</strong><br />

prova, e não como título executivo.<br />

Cumpre <strong>de</strong>stacar que, em se tratando <strong>de</strong> ofendido<br />

pobre, o Ministério Público tem legitimida<strong>de</strong> para<br />

postular a reparação ex <strong>de</strong>licto.<br />

A sentença penal absolutória não impe<strong>de</strong> a<br />

propositura da competente ação in<strong>de</strong>nizatória no juízo<br />

cível, a menos que o fundamento da absolvição seja o<br />

reconhecimento da inexistência material do fato, <strong>de</strong><br />

que o acusado não foi o autor do fato ou <strong>de</strong> que agiu

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!