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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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penal, mas um problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, <strong>de</strong>vendo ser<br />

removido e tratado em hospitais da re<strong>de</strong> pública, como<br />

qualquer outro cidadão normal. Na verda<strong>de</strong>, a violência<br />

e a <strong>de</strong>sumanida<strong>de</strong> que representam o cumprimento <strong>de</strong><br />

medida <strong>de</strong> segurança no interior dos fétidos<br />

manicômios judiciários, eufemisticamente <strong>de</strong>nominados<br />

hospitais <strong>de</strong> custódia e tratamento, exigem uma enérgica<br />

tomada <strong>de</strong> posição em prol da dignida<strong>de</strong> humana,<br />

fundada nos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e da<br />

proporcionalida<strong>de</strong> assegurados pela atual Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral. Nesse sentido, sugerimos ao relator do Projeto<br />

<strong>de</strong> Indulto <strong>de</strong> Natal, Conselheiro Ge<strong>de</strong>r Luiz Rocha<br />

Gomes 5 , que <strong>de</strong> pronto aceitou, previsse a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> indulto “aos submetidos à medida <strong>de</strong><br />

segurança que tenham suportado privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

— internação ou tratamento ambulatorial — por período<br />

igual ou superior ao máximo da pena cominada à<br />

infração penal correspon<strong>de</strong>nte à conduta imputada”<br />

(art. 1º, VIII, do Dec. n. 6.706/2008).<br />

Por fim, para não alongarmos <strong>de</strong>snecessariamente<br />

este tópico, quando o internado cumpre a medida <strong>de</strong><br />

segurança integralmente (entenda-se pelo período igual<br />

ou superior ao máximo <strong>de</strong> pena cominada à infração<br />

penal imputada), não cabe falar em prescrição <strong>de</strong> tal<br />

medida já que seu cumprimento pelo internado exariuse,<br />

resgatou seu débito com a Justiça <strong>Penal</strong>, é como se

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