11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

9.099/95, com ótimos resultados, aplaudimos o acerto<br />

<strong>de</strong>ssa cominação legal, mesmo que as infrações<br />

relacionadas no dispositivo em exame não se<br />

caracterizem como <strong>de</strong> menor potencial ofensivo.<br />

Evi<strong>de</strong>ntemente que só po<strong>de</strong>rá haver composição cível<br />

se houver algum dano a reparar, como ocorre nas<br />

infrações em geral; embora exista o direito à reparação<br />

ex <strong>de</strong>licto, nem sempre essa reparação será possível,<br />

quer pela inexistência <strong>de</strong> dano reparável, quer pela<br />

inexistência <strong>de</strong> vítima concreta a reclamar a reparação.<br />

b ) Inconstitucionalida<strong>de</strong> da transação penal (art.<br />

291, parágrafo único, do CTB)<br />

A transação penal é instituto que a Constituição<br />

brasileira criou, exclusivamente, para as infrações<br />

penais <strong>de</strong> menor potencial ofensivo, <strong>de</strong>finidas por lei<br />

(art. 98, I), como já afirmamos repetidas vezes.<br />

Tal preocupação tem razão <strong>de</strong> ser, porque a<br />

transação penal é operacionalizada por meio <strong>de</strong> um<br />

procedimento “simples”, em que o “<strong>de</strong>vido processo<br />

legal”, distinto do tradicional, é específico e tem outra<br />

estrutura, exclusivamente para as infrações <strong>de</strong> menor<br />

potencial ofensivo. Essa simplificação procedimental<br />

justifica-se em razão <strong>de</strong> preten<strong>de</strong>r-se encontrar a<br />

solução mais eficaz e menos onerosa, no campo da<br />

microcriminalida<strong>de</strong>, preservando a proporcionalida<strong>de</strong><br />

entre “infração — sanção penal”. Por outro lado, como

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!