11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>de</strong>sse ato po<strong>de</strong>m advir ao acusado, como, por exemplo,<br />

início da ação penal, interrupção da prescrição,<br />

transformação <strong>de</strong> indiciado em réu etc. Pensamos que o<br />

juiz, nessa oportunida<strong>de</strong>, em não rejeitando a inicial,<br />

inaudita altera pars, proferirá <strong>de</strong>spacho meramente<br />

ordinatório, <strong>de</strong>terminando a citação. A<br />

(in)admissibilida<strong>de</strong> “stricto sensu” só acontecerá mais<br />

tar<strong>de</strong>, após a manifestação da <strong>de</strong>fesa, quando o juiz<br />

po<strong>de</strong>rá, examinados os argumentos <strong>de</strong>fensivos, aí sim<br />

rejeitar a inicial, ou absolver sumariamente o<br />

acusado, conforme o caso; ou então receber a exordial,<br />

iniciando-se, assim, a ação penal. E, como nos parece<br />

totalmente <strong>de</strong>spropositado possa haver dois juízos <strong>de</strong><br />

admissibilida<strong>de</strong>, temos que o art. 396 cuida tão<br />

somente <strong>de</strong> mera possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rejeição “inaudita<br />

altera pars”. Caso contrário seria imperioso afirmar que<br />

recebimento da <strong>de</strong>núncia não equivale a juízo <strong>de</strong><br />

admissibilida<strong>de</strong>. Para isso seria necessário renegar<br />

conceitos doutrinários e posições jurispru<strong>de</strong>nciais<br />

consolidados há décadas.<br />

Por outro lado, estivesse já esgotada a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> rejeição, a manifestação obrigatória do acusado (art.<br />

396-A), em que po<strong>de</strong>rá alegar “... tudo o que interesse à<br />

sua <strong>de</strong>fesa...”, tornar-se-ia, no mais das vezes,<br />

providência meramente formal, vazia <strong>de</strong> conteúdo, a<br />

exemplo do que antes já ocorria. Portanto, o novo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!