11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

unida<strong>de</strong>, eventualmente, a <strong>de</strong>cisão em uma área<br />

dogmática repercutir em outra” (REsp 23.789/RS, rel.<br />

Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 15-3-1994, DJ, 5-8-<br />

1996, p. 26425).<br />

Também o TRF da 4ª Região já manifestou<br />

entendimento que se amolda à tese aqui sustentada,<br />

segundo o qual, se, por um lado, não se po<strong>de</strong> afirmar<br />

que o esgotamento da via administrativa é condição <strong>de</strong><br />

procedibilida<strong>de</strong> da ação penal, também não se po<strong>de</strong><br />

sustentar que a <strong>de</strong>cisão absolutória do Conselho <strong>de</strong><br />

Contribuintes não terá qualquer repercussão no ilícito<br />

penal: tudo irá <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r do exame do mérito do ilícito<br />

fiscal. Veja-se a seguinte <strong>de</strong>cisão: “DIREITO PENAL E<br />

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DELITO<br />

CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO<br />

DO CRÉDITO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.<br />

ARQUIVAMENTO. 1. Em princípio, po<strong>de</strong>-se afirmar que<br />

a instância PENAL, em se tratando <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito tributário,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da instância administrativa. Isso equivale<br />

dizer que a regular e <strong>de</strong>finitiva constituição do crédito<br />

tributário não é condição <strong>de</strong> procedibilida<strong>de</strong> para o<br />

oferecimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia. Obviamente, esta afirmação<br />

<strong>de</strong>ve ser analisada com os necessários temperamentos,<br />

ou seja, cum grano salis, sempre tendo em vista o caso<br />

concreto, tudo ditado pelo bom-senso e pelo princípio<br />

da equida<strong>de</strong> jurídica, indispensáveis em se tratando <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!