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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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uma perspectiva político-criminal, uma estrutura<br />

ontológica como a da ação finalista parece em parte<br />

relevante e em parte irrelevante, e, por isso, necessita<br />

ser complementada por critérios valorativos orientados<br />

a partir da finalida<strong>de</strong> do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>. Assim, por<br />

exemplo, a finalida<strong>de</strong> do autor é <strong>de</strong>cisiva quando se<br />

quer saber se há tentativa <strong>de</strong> homicídio ou um disparo<br />

meramente aci<strong>de</strong>ntal, pois o injusto da tentativa<br />

fundamenta-se, mesmo que não exclusivamente, na<br />

finalida<strong>de</strong> do autor. No entanto, a modalida<strong>de</strong> do<br />

controle finalista é irrelevante quando se preten<strong>de</strong><br />

respon<strong>de</strong>r à pergunta quanto a se aquele que dispara<br />

contra alguém em legítima <strong>de</strong>fesa putativa comete ou<br />

não uma ação dolosa <strong>de</strong> homicídio. Em outras<br />

hipóteses, a finalida<strong>de</strong> humana <strong>de</strong>ve ser<br />

complementada por critérios <strong>de</strong> imputação objetiva,<br />

quando o que importa é saber se uma lesão <strong>de</strong> um bem<br />

jurídico <strong>de</strong>sejada, ou cujo risco foi assumido pelo autor,<br />

representa ou não a realização <strong>de</strong> um risco permitido.<br />

Tem-se criticado essa orientação <strong>de</strong> Roxin no sentido<br />

<strong>de</strong> que a vinculação do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> às <strong>de</strong>cisões<br />

político-criminais do legislador nem sempre conduz ao<br />

alcance da justiça material. Isso porque aquelas<br />

<strong>de</strong>cisões po<strong>de</strong>m ir <strong>de</strong> encontro às garantias<br />

fundamentais do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> <strong>de</strong> um Estado<br />

Democrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>, <strong>de</strong> tal sorte que a ciência do

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