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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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significado. Assim, não sendo crime nem contravenção,<br />

não é infração penal ante a ausência absoluta <strong>de</strong><br />

previsão legal.<br />

Por fim, o gran<strong>de</strong> argumento <strong>de</strong> Luiz Flávio Gomes<br />

para sustentar a configuração <strong>de</strong> uma “infração penal<br />

sui generis” resi<strong>de</strong>, fundamentalmente, na não<br />

cominação <strong>de</strong> pena <strong>de</strong> prisão para a conduta tipificada<br />

no art. 28, in verbis: “O fundamento do que acaba <strong>de</strong><br />

ser dito é o seguinte: por força da Lei <strong>de</strong> Introdução ao<br />

Código <strong>Penal</strong> (art. 1º), ‘consi<strong>de</strong>ra-se crime a infração<br />

penal a que a lei comina pena <strong>de</strong> reclusão ou <strong>de</strong>tenção,<br />

quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente<br />

com a pena <strong>de</strong> multa; contravenção, a infração a que lei<br />

comina, isoladamente, pena <strong>de</strong> prisão simples ou <strong>de</strong><br />

multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente’ (cf.<br />

Lei <strong>de</strong> Introdução ao Código <strong>Penal</strong> — Dec.-Lei 3.914/41,<br />

art. 1º)” 24 .<br />

O argumento <strong>de</strong> que o consumo <strong>de</strong> drogas teria sido<br />

<strong>de</strong>scriminalizado porque a Lei <strong>de</strong> Introdução ao Código<br />

<strong>Penal</strong> <strong>de</strong>finiu como crime somente a infração penal que<br />

recebe como sanção a pena <strong>de</strong> reclusão ou <strong>de</strong>tenção,<br />

acrescida ou não <strong>de</strong> multa, venia concessa, não se<br />

sustenta, como <strong>de</strong>monstraremos a seguir. Convém<br />

<strong>de</strong>stacar que, no início da década <strong>de</strong> quarenta do século<br />

passado, não se falava em nosso or<strong>de</strong>namento jurídico<br />

em qualquer outra modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sanção penal distinta

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