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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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aplicação e interpretação das leis. Po<strong>de</strong>rá haver casos<br />

em que a <strong>de</strong>cisão proferida em processo<br />

administrativo-tributário afasta a tipicida<strong>de</strong> ou a<br />

ilicitu<strong>de</strong>. Este exame pon<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> da<br />

acusação penal nestes casos <strong>de</strong>verá e po<strong>de</strong>rá ser feito<br />

pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário. (...)” (TRF da 4ª Região, Inq.<br />

151, Proc. n. 97.04.01077-0-SC, 1ª Seção, rel. Juiz Vilson<br />

Darós, j. 6-10-1999, p. 347, v. u.).<br />

35. Some-se ainda outro argumento: o objeto jurídico<br />

protegido pelos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/90 é a or<strong>de</strong>m<br />

tributária. Seria impensável, assim, o reconhecimento<br />

da sonegação <strong>de</strong> valores que nem sequer a or<strong>de</strong>m<br />

tributária consi<strong>de</strong>ra <strong>de</strong>vidos. Do contrário, po<strong>de</strong>remos<br />

chegar ao caso em que a sentença penal con<strong>de</strong>ne o<br />

“sonegador” a uma pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> [sic],<br />

sendo que essa sentença penal não terá eficácia alguma<br />

na jurisdição extrapenal. Sim, porque a expropriação <strong>de</strong><br />

bens do <strong>de</strong>vedor não seria cabível ante a inexistência<br />

do débito fiscal em relação ao Fisco. O sonegador seria<br />

<strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> uma sanção penal, mas não <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong><br />

tributos. Consequentemente, é válida a assertiva <strong>de</strong><br />

Misabel Abreu Machado Derzi no sentido <strong>de</strong> que: “...<br />

não po<strong>de</strong> existir crime tributário <strong>de</strong> qualquer espécie<br />

que, simultaneamente, não configure transgressão <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ver tributário, ilícito fiscal. Mas a recíproca não é<br />

verda<strong>de</strong>ira. Inversamente, po<strong>de</strong>rá haver infringência <strong>de</strong>

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