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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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construções partiam da separação entre<br />

“antijuridicida<strong>de</strong> objetiva” e “culpabilida<strong>de</strong> subjetiva”,<br />

superando um amplo conceito anterior <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong>,<br />

em prol da sua in<strong>de</strong>pendência como característica<br />

específica do <strong>de</strong>lito. Na verda<strong>de</strong>, a formulação da<br />

antijuridicida<strong>de</strong> como conceito autônomo <strong>de</strong>ve sua<br />

origem, sobretudo, a Ihering 4 , no ano <strong>de</strong> 1867. Essa<br />

concepção <strong>de</strong> antijuridicida<strong>de</strong>, que se impôs<br />

paulatinamente, apesar <strong>de</strong> algumas resistências,<br />

pertence, como dizia Welzel, àqueles conceitos<br />

“fundamentais simples <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> universal, <strong>de</strong> acordo<br />

com os métodos do pensamento incondicionalmente<br />

necessário <strong>de</strong> nossa ciência” 5 . Nessa época, Ihering<br />

percebeu que a posição do “possuidor <strong>de</strong> boa-fé” era<br />

diferente da do ladrão. Ao primeiro, precisamente por<br />

sua boa-fé, não se lhe po<strong>de</strong> censurar por ter em seu<br />

po<strong>de</strong>r a coisa alheia. Já, ao segundo, sim, como registro<br />

da reprovabilida<strong>de</strong> social <strong>de</strong> sua conduta. Apesar disso,<br />

não se po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a situação do possuidor <strong>de</strong> boafé<br />

conforme ao <strong>Direito</strong>. Em síntese, a posição do<br />

possuidor é antijurídica, mas não é culpável. A<br />

culpabilida<strong>de</strong>, no or<strong>de</strong>namento jurídico, justifica a<br />

imposição <strong>de</strong> outras consequências jurídicas peculiares<br />

ao direito penal. Assim, a posição do ladrão, que<br />

subtraiu a coisa alheia, além <strong>de</strong> ser antijurídica, é<br />

também culpável, fundamentando, além da ação

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