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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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importância dos méritos científicos individuais do<br />

intérprete. Contudo, sua importância não <strong>de</strong>corre<br />

somente da autorida<strong>de</strong> do intérprete (doutrinador),<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> seu prestígio, mas do grau <strong>de</strong><br />

cientificida<strong>de</strong> e da força dos argumentos geradores do<br />

maior ou menor nível <strong>de</strong> convicção. A<strong>de</strong>mais, tem<br />

gran<strong>de</strong> valor científico, pois através da doutrina se<br />

traçam os pilares do sistema jurídico-penal 37 . No<br />

entanto, perdoem-nos os leitores, mas somos obrigados<br />

a invocar novamente, por sua autorida<strong>de</strong>, o magistério<br />

<strong>de</strong> Fabrício Leiria, que pontificava: “Ainda que<br />

<strong>de</strong>stituída daquela força <strong>de</strong> obrigatorieda<strong>de</strong> que se<br />

contém na interpretação dos tribunais, ela é a que mais<br />

amplamente visualiza o direito. Nas suas pesquisas <strong>de</strong><br />

natureza científica e filosófica, estabelece<br />

relacionamentos entre os princípios gerais que<br />

informam o sistema legislativo. Como expressão mais<br />

alta da cultura jurídica <strong>de</strong> um povo, a interpretação<br />

doutrinária orienta juízes e legisladores na execução das<br />

tarefas que lhes são próprias”.<br />

Enfim, fazemos coro com o entendimento <strong>de</strong> Antonio<br />

Fabrício Leiria, admitindo que a interpretação<br />

doutrinária, representada pelo ensinamento dos<br />

“jurisconsultos”, configura-se como fator primordial da<br />

correta aplicação da lei e do aprimoramento da ciência<br />

jurídica. Basta lembrar a importância da contribuição,

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