11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

em nenhuma hipótese, enquanto o brasileiro<br />

naturalizado po<strong>de</strong>rá ser extraditado por crime comum<br />

praticado antes da naturalização ou por envolvimento<br />

comprovado em tráfico ilícito <strong>de</strong> entorpecentes e drogas<br />

afins (art. 5º, LI, da CF e art. 77, I, do EE). O nacional não<br />

extraditado respon<strong>de</strong> perante a Justiça brasileira (art. 7º,<br />

II e § 2º, do CP). A análise da legalida<strong>de</strong> e<br />

admissibilida<strong>de</strong> do pedido <strong>de</strong> extradição é da<br />

competência exclusiva do STF (arts. 102, I, g, da CF e 83<br />

do EE).<br />

Em relação aos <strong>de</strong>litos religiosos, <strong>de</strong> imprensa, fiscais<br />

e puramente militares, a lei brasileira não é precisa. Na<br />

verda<strong>de</strong>, estabelece um regime facultativo, embora a<br />

doutrina e a jurisprudência dominantes manifestem-se<br />

no sentido <strong>de</strong> não se conce<strong>de</strong>r a extradição por tais<br />

infrações 30 . O mesmo não ocorre com o crime político<br />

ou <strong>de</strong> opinião, em que a proibição constitucional é<br />

expressa (arts. 5º, LII, da CF e 77, VII, do EE).<br />

Em relação aos crimes políticos, o entendimento<br />

dominante é <strong>de</strong> que somente será proibida a extradição<br />

quando se tratar <strong>de</strong> crime político puro. Em geral as leis<br />

não <strong>de</strong>finem o que <strong>de</strong>ve ser entendido por <strong>de</strong>linquência<br />

política. Sobre o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito político, a doutrina<br />

aponta três teorias: a objetiva, a subjetiva e a mista. De<br />

acordo com a primeira, o que importa é a natureza do<br />

bem jurídico (v. g., organização político-jurídica do

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!