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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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abusivo do “po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> fazer leis ad hocs”, revelando,<br />

muitas vezes, contradições, ambiguida<strong>de</strong>s,<br />

incongruências e falta <strong>de</strong> razoabilida<strong>de</strong>, que<br />

contaminam esses diplomas legais com o vício <strong>de</strong><br />

inconstitucionalida<strong>de</strong>. Segundo o magistério do<br />

Ministro Gilmar Men<strong>de</strong>s 43 , “a doutrina i<strong>de</strong>ntifica como<br />

típica manifestação do excesso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r legislativo a<br />

violação do princípio da proporcionalida<strong>de</strong> ou da<br />

proibição <strong>de</strong> excesso (Verhältnismässigkeitsprinzip;<br />

Ubermassverbot), que se revela mediante<br />

contraditorieda<strong>de</strong>, incongruência e irrazoabilida<strong>de</strong> ou<br />

ina<strong>de</strong>quação entre meios e fins. No <strong>Direito</strong><br />

Constitucional alemão, outorga-se ao princípio da<br />

proporcionalida<strong>de</strong> (Verhältnismässigkeit) ou ao<br />

princípio da proibição <strong>de</strong> excesso (Ubermassverbot)<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> norma constitucional não escrita, <strong>de</strong>rivada<br />

do Estado <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>”.<br />

Esses excessos precisam encontrar, <strong>de</strong>ntro do<br />

sistema político-jurídico, alguma forma ou algum meio<br />

<strong>de</strong>, se não combatê-los, pelo menos questioná-los. A<br />

única possibilida<strong>de</strong>, no Estado Democrático <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>,<br />

sem qualquer invasão das atribuições da esfera<br />

legislativa, é por meio do controle <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário. “A função<br />

jurisdicional nesse controle — adverte o doutrinador<br />

argentino Guillermo Yacobucci — pon<strong>de</strong>ra se a <strong>de</strong>cisão

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