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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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sanção penal, no caso, a limitação <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> semana, se<br />

esta se mostrar necessária e suficiente. Caberá, porém,<br />

ao juiz da execução <strong>de</strong>terminar a forma <strong>de</strong> cumprimento<br />

das penas <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

limitação <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> semana, ajustando-as “às condições<br />

pessoais do con<strong>de</strong>nado, às características do<br />

estabelecimento, da entida<strong>de</strong> ou do programa<br />

comunitário”. A efetiva jurisdicionalização da<br />

execução da pena, consagrada pela Lei <strong>de</strong> Execução<br />

<strong>Penal</strong>, faz-se presente com toda intensida<strong>de</strong> na<br />

execução <strong>de</strong>ssas penas. A orientação e fiscalização do<br />

cumprimento da pena <strong>de</strong> limitação <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> semana<br />

serão realizadas pelo Patronato (art. 79, II, da LEP) e<br />

pelo diretor do estabelecimento em que estiver sendo<br />

cumprida, o qual remeterá, mensalmente, ao juiz da<br />

execução um relatório sobre o comportamento e a<br />

disciplina <strong>de</strong> cada um dos albergados, sendo que<br />

eventuais ausências ou faltas disciplinares <strong>de</strong>verão ser<br />

comunicadas imediatamente (art. 153).<br />

A limitação <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> semana é similar à prisão por<br />

dias livres, prevista no art. 44 do Código <strong>Penal</strong><br />

português, para penas <strong>de</strong> até três meses, e que<br />

“consiste em uma privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> por períodos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes a fins <strong>de</strong> semana, não po<strong>de</strong>ndo<br />

exce<strong>de</strong>r a 15 períodos”. A similar portuguesa é<br />

efetivamente mais severa que a brasileira, visto que,

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