11.08.2017 Views

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

circunstâncias modificativas genéricas da<br />

responsabilida<strong>de</strong> penal (arts. 21, 22 e 23)” 40 . Assim,<br />

<strong>de</strong>ixamos <strong>de</strong> endossar, venia concessa, o entendimento<br />

<strong>de</strong> Roxin e Muñoz Con<strong>de</strong>, no sentido <strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>terminados motivos especiais ou tendências<br />

pertenceriam à culpabilida<strong>de</strong>, embora nada impeça, é<br />

verda<strong>de</strong>, que sejam objeto <strong>de</strong> valoração para a formação<br />

do juízo <strong>de</strong> reprovação.<br />

3. Erro <strong>de</strong> tipo<br />

Erro <strong>de</strong> tipo é aquele que recai sobre circunstância<br />

elementar da <strong>de</strong>scrição típica. É a falsa percepção da<br />

realida<strong>de</strong> sobre um elemento constitutivo do crime. O<br />

erro <strong>de</strong> tipo essencial sempre exclui o dolo, permitindo,<br />

quando for o caso, a punição pelo crime culposo, uma<br />

vez que a culpabilida<strong>de</strong> permanece intacta. O erro <strong>de</strong><br />

tipo inevitável exclui a tipicida<strong>de</strong> não por falta do tipo<br />

objetivo, mas por carência do tipo subjetivo.<br />

Pela complexida<strong>de</strong> e importância do tema, e pela<br />

correlação com o erro <strong>de</strong> proibição, e ainda por razões<br />

didáticas, abordamos mais <strong>de</strong>talhadamente as duas<br />

espécies <strong>de</strong> erro em capítulo próprio, para on<strong>de</strong><br />

remetemos o leitor.<br />

4. Princípios da a<strong>de</strong>quação social e da insignificância

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!