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BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral

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O <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> apresenta-se, por um lado, como um<br />

conjunto <strong>de</strong> normas jurídicas que tem por objeto a<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> infrações <strong>de</strong> natureza penal e suas<br />

sanções correspon<strong>de</strong>ntes — penas e medidas <strong>de</strong><br />

segurança. Por outro lado, apresenta-se como um<br />

conjunto <strong>de</strong> valorações e princípios que orientam a<br />

própria aplicação e interpretação das normas penais 3 .<br />

Esse conjunto <strong>de</strong> normas, valorações e princípios,<br />

<strong>de</strong>vidamente sistematizados, tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tornar<br />

possível a convivência humana, ganhando aplicação<br />

prática nos casos ocorrentes, observando rigorosos<br />

princípios <strong>de</strong> justiça. Com esse sentido, recebe também<br />

a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Ciência <strong>Penal</strong>, <strong>de</strong>sempenhando<br />

igualmente uma função criadora, liberando-se das<br />

amarras do texto legal ou da dita vonta<strong>de</strong> estática do<br />

legislador, assumindo seu verda<strong>de</strong>iro papel,<br />

reconhecidamente valorativo e essencialmente crítico,<br />

no contexto da mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> jurídica. Pois, como<br />

esclarece Zaffaroni 4 , com a expressão “<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>”<br />

<strong>de</strong>signam-se — conjunta ou separadamente — duas<br />

coisas distintas: 1) o conjunto <strong>de</strong> leis penais, isto é, a<br />

legislação penal; e 2) o sistema <strong>de</strong> interpretação <strong>de</strong>ssa<br />

legislação, ou seja, o saber do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>.<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> — como ensinava Welzel 5 — “é aquela<br />

parte do or<strong>de</strong>namento jurídico que fixa as características

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